terça-feira, 21 de dezembro de 2010
SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS
O que devemos fazer ? não será de minha alçada estar aqui criticando este acontecimento, mais os síndicos devem tomar suas devidas precauções em quando alugar o espaço CONDOMINIAL, procurar evitar tal atitudes festivas, principalmente a pessoas estranhas ao convívio dos moradores dos condomínios.
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
SEGURO OBRIGATÓRIO
Observe que os valores são únicos para todos os tipos de segurança básicas, lembrando que não é permitido o subfaturamento na contratação.
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
NOVOS PROPRIETÁRIOS
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
JURISPRUDÊNCIA
JURISPRUDÊNCIA
Nulidade destas decretada incidenter tantum, indenização devida, por ser o síndico mandatário, e não empregado. Aplicação da Lei 4591/64 em seu artigo 22, paragrafo 5°. ( RT 619/99 - 14° Câm. - Ap 112.587 - Rel. Des. MACHADO ARAUJO).
JURISPRUDÊNCIA
JURISPRUDÊNCIA
JURISPRUDÊNCIA
JURISPRUDÊNCIA
sábado, 11 de dezembro de 2010
REGRAS DE CONDUTA/OBSERVEM E RESPEITEM
Não permitir a circulação de crianças desacompanhadas.
Proibir que moradores utulizem a vaga como depósito, no caso de não haver depósito individual.
Manter o carro trancado e com os vidros fechados.
Não deixar objetos de valor à mostra dentro do carro.
Não entrar na garagem com carros de conhecidos ou parentes.
Não estacionar na vaga estabelecida para outro apartamento.
Não fumar na garagem.
Evitar entrar com veículo, desregulado, soltando muita fumaça ou com vazamento de óleo.
Proíbir os menores de dirigirem dentro da garagem.
Não ouvir som com volume alto.
Não buzinar em horários inadequados.
Não ultrapassar a velocidade permitida na garagem.
Não manter o carro ligado por muito tempo.
Não ficar consertando o carro ou regulando o motor.
Manter o carro regulado.
Fique em distância segura do portão automático e passe com calma por ele.
Permaneça na garagem somente quando necessário.
Não mexer em veículo de outros moradores, mesmo que sejam amigos.
Se emprestar o carro para pessoas fora do condomínio, o proprietário deve retirar e guardar o veículo.
Estacionar o carro entre as faixas, sem ultrapassar os limites.
Não disputar a saída com outro morador que esteja saindo na mesma hora.
Se conseguir realizar 70% destas regras, ajudarar a preservar as normas de bons costume, lembrando que estas regras não são DIREITOS E SIM DEVERES - comuns a todos moradores de condomínios.
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
O BRILHO DOS CONDOMÍNIOS NO NATAL.
Os mais atrasados, ainda podem encontrar preços acessíveis, mas devem tomar cuidado com a qualidade dos serviços oferecidos. Os enfeites luminosos são os mais utilizados nos prédios, é comum observar as fachadas, arvores, jardins, paredes e cabines dos condomínios iluminados por inteiro, existem opções para os síndicos de todas as espécie, são piscas coloridos e frost (branco fosco), cortinas frost, cordões e mangueiras sequenciais, existem trabalhos mais práticos, onde não se tem muitas dificuldades nas montagens, tal como as luminarias com desenhos natalinos, elas existem em diversos formatos, além dos luminosos, exitem manequins de papai noel, renas e outros bonecos relativos ao natal, é muito agradável um presépio no hall de entrada do condomínio, este adereço esta intimamente ligado ao natal, e podem ser encontrado nos mais diferentes tipos de material. O que desejo a vocês é que curtam ao máximo esta data, junto aos seus parentes mais íntimos, e seus vizinhos condôminos, pois já se falam em papai noel tão pouco, que talvez não muito longe não mais a de exitir a figura do bom velhinho. HAU HAU HAU HAU...
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
O CONSELHO FISCAL ( PODE E NÃO PODE ) VEJAMOS O QUE:
a) Convocaras assembléias gerais, quando ocorrer necessidade, e que o síndico recuse de concálas.
b) E deve julgar recursos de multas aplicadas pelo síndico aos condôminos, desde que por eles solicitados.
c) E deve, emitir relatórios sobre as prestações de contas do síndico.
d) Deve auxiliar o síndico nos problemas do condomínio.
NÃO PODE:
a) Ter membros locatários das unidades, mesmo com poderes outorgados, pelo seu locador, o conselho consultivo, deve ser formado apenas por condôminos proprietários.
b) Receber pró-labore pelo exrcício da função, a não ser que haja cláusula prevista na convenção de condomínio.
c) Recusar-se de apreciar as prestações de contas do síndico.
d) Deixar o seu presidente de substituir o síndico quando de sua renúncia ou destituíção, até a escolha do substituto dele.
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
NORMAS DE SEGURANÇA PARA O ELEVADOR
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
PARABENS A TODOS OS SÍNDICOS
PARABENS A TODOS OS COLABORADORES.
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
TOLERÂNCIA E BOM SENSO SERÁ PRECISO PARA CONDÔMINOS
Vamos estar sempre atentos a respeito da lei do silêncio, das 22 hs às 7:00 hs, terá que se respeitar a legislação, quanto a escuta de TV E SOM, lembrando que é crime o desrespeito ao sossego alheio. UM ponto muito questionado pelos condôminos são a criação de animais domésticos, lembrando que o STJ não proíbe a criação de cachorros e gatos, para quem mora em condomínio, e que em certos casos esses animais servem como terapia para com seus donos. Logo que se constitui um condomínio surgem regras impostas pela CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO E REGIMENTO INTERNO, que trazem em seu contexto o que devem ou não serem praticados no dia a dia do ambiente condominial, assim como as penalidades que serão aplicadas como não são cumpridas as regras impostas.
sábado, 20 de novembro de 2010
JORNAL NACIONAL DE 20/11/2010
Vejamos que em SÃO PAULO, estão construindo verdadeiras fortalezas de pedras, formando não um condomínio e sim uma cidade, estamos chegando ao ponto de ver a construção de cidades completas com lavanderias, padarias, lojas de conveniências, academias de ginástica, lava jatos, ou seja com uma estrutura de município, faltando apenas eleger PREFEITO/VEREADORES, para torna-se um município.Acredito que nos próximos 5 anos, teremos a construção de MUNICÍPIOS E NÃO DE CONDOMÍNIOS, pois as construtoras de grande porte e com visão globalizada, visando vender um bem com todo o aparato montado, não dará o nome de condomínio e sim de cidade. Para uma questão que hoje nos importa bastante que é o item segurança, trará aos clientes o essencial para o investimento de comprar o seu imóvel ou melhor dizendo comprar um bem dentro de uma cidade já montada, com toda sua infraestrutura e segurança já pronta, espero estar vivo para acompanhar esta grande evolução do mercado imobiliário.
ALTERAÇÕES DE FACHADAS
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
JORNAL NACIONAL ( 15/11/2010 ).
A Dinâmica da construção civil vem mostrando que até mesmo as grandes construtoras deixaram de cumprir normas de conduta em seu diagrama de entrega de obras e pior ainda, na execução de seus materiais empregados no desfecho de seus empreendimentos. Ao comprar um imóvel, deve o cliente sempre tentar verificar o cronograma de entrega da construtora no que se refere a empreendimentos prontos e entregues em sua data pré determinada, acompanhar se o material empregado faz parte de seu memorial descritivo, checar sempre, digo sempre, a documentação em um todo, olhar certdões nos cartórios competentes, cruzar CPF dos sócios, CNPJ da empresa, se as obras entregues estão com seus habites aprovados ou se foi mascarados, lembre-se que um bem imóvel é investimento certo como se sabe aplicar no lugar certo e em momento certo.
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
VERÃO CHEGOU (ACADEMIA)
VERÃO CHEGOU
terça-feira, 2 de novembro de 2010
CONDOMÍNIOS NO NATAL
terça-feira, 26 de outubro de 2010
BREVE RESUMO, SOBRE DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
COMO SE PROCESSA A SUBSTITUIÇÃO DO SÍNDICO
O quorum fixado por lei para a destituição do síndico acompanha a mesma facilidade intituída para a criação das circunstâncias para o afstamento. Basta o voto da maioria dos membros da assembléia. Logo cria-se uma temeridade, pois um pequeno grupo formando um complô de 1/4 ( um quarto ), dos condôminos será o quorum mínimo para que se convoque uma assembléia e derrubem um síndico.
SER SÍNDICO, SERÁ BOM?
DESTITUIÇÃO DE UM SÍNDICO
sábado, 16 de outubro de 2010
IMPARCIALIDADE DE UM MAGISTRADO
No último dia 15 de outubro, fato este concreto, fui intimado a realizar uma audiência de CONCILIAÇÃO, onde tinham como partes, meu CLIENTE um edifício da zona Sul de BOA VIAGEM, uma Construtora (responsável pela edificação da construção ) e um casal de condôminos residentes no edifício pelo qual presto meu agradável serviço, por aí nada de anormal, até porque isto faz parte da rotina de qualquer profissional.
Começando a audiência, que por uma questão ética, não posso divulgar em que vara decorre o processo, o MAGISTRADO, senhor rude, tipo senhor de engenho, já na casa de seus 70 anos, dá por inciada a audiência conciliatória (assim ele a designou), de maneira breve mais ilustrativa, contou que residiu até pouco tempo em um EdIFÍCIO No qual existia uma série de problemas que não eram resolvidos e em conversa com sua esposa e filhos, resolveam juntar seus trocados e junto a CX ECONÔMICA, partiu para comprar outro imóvel, resolvendo com bravura seu inusitado caso. Pergunto-me e nossa audiência? vejamos, o douto juíz, ainda com a fantasia de um terno e gravata, onde já deveria estar de pijamas, pergunta as partes: existe alguma maneira de conciliarmos? abstratamente falando o Meu Cliente já move uma ação julgada e transitada em julgado desde 26/04/2010 em outra vara civel de RECIFE, com o mesmo próposito e pedido do casal autores da AÇÃO, ficamos eu e o nobre colega Advogado da construtora apenas a responder que não existiria nenhuma maneira de conciliarmos já que tendo o objeto do pedido tido sido amplamente debatido em outra vara e por sua vez já conciliado e extinto com julgamento do mérito. Vira-se o Douto sabedor do Direito, ilustre e desconhecedor da materia e pergunta ao casal de autores, Queria saber se o problema de voces foi resolvido, pois pelo que me consta não chamaram voces para participarem da audiência no qual realizaram o acôrdo, lógico que a resposta dos autores condôminos foi que nada tinha sido resolvido e a vida deles continuavam da mesma forma. Em breve e suscinta palavras O ilustre EXCELêNCIA (srsrsrs), disse que já tina feito um esbolso do diagrama da sentença, apenas estava esperando ouvir da parte o que eles tinham confirmado.
Entendam o que de melhor voces leitores podem imaginarem quanto a um EDIFÍCIO COM 38 CONDÔMINOS QUE REALIZOU UMA ASSEMBLÉIA, CONVOCOU TODOS OS MORADORES INCLUSIVE OS AUTORES, informando que estaria ingressando com uma ação em nome do EDF. Contra a CONSTRUTORA, assim tomando para sí a responsabilidade de assumir a dinâmica da responsabilidade processual, desta forma estaria aí o CONDOMÍNIO, totalmente coberto e com maturidade em respaldar-se no diagrama da Lei 4.591/64 e do C. CIVIL, atual. sabedor do ditado popular que cabeça de JUÍZ, só pensa o que não presta, o ilustre magistrado, deu por encerrada a profalada audiência, alegando que já teria seuS pontos de controvercia resolvidos e que aguarda-se a sentença.
Me achei um licho, mau trapilho, despreparado e com a capacidade abaixo do nível (ZERO), pois tudo que tinha aprendido até então, teria sido jogado no ralo da água de esgoto, em observância ao desconhecimento da LEi, DE UM FAMIGERADO JULGADOR. Será que na MAGISTRATURA EXISTE IMPARCIALIDADE, ÉTICA, PREPARO E HONESTIDADE ( DÚVIDO ) mais o que me resta é apenas usar da paciência esperar. AGUARDEM O PRÓXIMO CÁPITULO.
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
OS PERSONAGENS CONDOMINIAIS
O SUBSÍNDICO - Apesar de alguns condomínios não terem esse personagem, ou por estar previsto na convenção, ou por total falta de candidato ao cargo, o subsíndico eventualmente é o substituto do síndico.
OS MEMBROS DO CONSELHO - Eleitos na mesma assembléia que escolhe o síndico e o subsíndico, os membros do conselho, seja fiscal e ou consultivo, agem como um corpo deliberativo, de apoio e fiscalização às atividades do síndico.
OS CONDÔMINOS - Muitos vivem em condomínios, acham que os condôminos são todos aqueles que moram em edifício, sejam proprietários, seus dependentes, bem como os locatários. No meu modo de pensar este entendimento está equivocado. O Condômino é o proprietário da unidade(apartamento), seja um ou mais donos. Os demais citados acima não são considerados condôminos e assim, moradores, usuarios e ou locatários.
ZELADOR - Confundido muitas vezes com o faxineiro, principalmente nas cidades do nordeste, este profissional, indispensável nos condomínios de grande porte, age praticamente como um gerente, auxiliando o síndico nas tarefas do dia-a-dia.
O PORTEIRO - Principal agente promotor da segurança do condomínio.
O FAXINEIRO - O homem responsável em limpar áreas comuns do condomínio, utilizar sem desperdício os produtos de limpeza, retirar os lixos, varer o prédio e as garagens, manter as escadas limpas e secas, deve obedecer rigorosamente as ordens emanadas do síndico ou subsíndico, pois existem moradores que fazem eles de seus empregados.
terça-feira, 12 de outubro de 2010
PREPARANDO PARA FÉRIAS
A atenção, no que se refere às quadras poliesportiva, está na manutenção de buracos, fissuras no chão podem causar quedas graves e, por consequência, contusões, hematomas e mais dor de cabeça para o síndico. Os campos emborrachados ou com gramas sintéticas devem ser inspecionados pelo zelador. As traves e tabelas têm que estar pintadas e livres de ferrugem. Os equipamentos dos parquinhos precisam estar em ordem e seguir as normas da ABNT. Madeira podre na gangorra, ferrugem no escorregador e parafusos soltos no gira-gira são inadmissíveis, passiveis de punições ao síndico irresponsável. Os condomínios com boas condições financeiras podem contratar um monitor para evitar acidentes e entreter as crianças, pois muitos pais não tem tempo de supervisionar todas as brincadeiras dos filhos.
FÉRIAS EM CONDOMÍNIO
sábado, 9 de outubro de 2010
PROBLEMAS COM GARAGENS
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
DECISÃO DO STJ - INÉDITA EM 07/10/2010
SEGURANÇA NO ACESSO
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
BICICLETAS
PORTÃO AUTOMÁTICO
FURTOS E DANOS
Quando as provas não existem, fica difícil o morador cobrar algo do condomínio. O caso poderá ser levado a ssembléia, mas é pouco provável que ela decida pela indenização. A Aprovação poderá abrir precedentes para outros casos omissos. A mesma medida deve ser tomada com outros tipos de danos a veículos, sem provas, não tem como o condomínio arcar com as despesas do reparo, sem imagens ou testemunhas, fica impossível afirmar se o problema aconteceu na gargem ou na rua.
JURISPRUDÊNCIA
Inexiste a figura do preposto Advogado. O síndico do condomínio é o representante legal deste, não podendo ser substituído por advogado de empresa de administração imobiliária. Sentença mantida (TRT 1° REGIÃO RO 6445/83 - Rel. JUÍZ OLDENIR DE ALMEIDA ).
JURISPRUDÊNCIA
Havendo omissão do Síndico, qualquer condômino tem legitimidade de agir contra infração de Lei e da Convenção de Condomínio, visando ao desfazimento da obra realizada em parte comum do edifício. ( TA-RJ - ac Unân.da 5° Câm. - AP - 65.611 - Rel. - Juíz ALBERTO LACERDA FILHO ).
JURISPRUDÊNCIA
Provendo do REGIMENTO INTERNO DO EDIFÍCIO, devidamente aprovada pela assembléia geral, a penalidade de multa para o transgressor das normas estabelecidas no regulamento, procede sua aplicação, uma vez constatada a irregularidade ou sua transgressão. ( TA-RJ - AP 83.327 - Rel. Juíz HUMBERTO PERRI ).
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
JURISPRUDÊNCIA
Demanda visando a representação de vícios na construção de que resultam danos das partes comuns e nas unidades autônomas. LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO PARA PLEITEAR, indenização por uns e outros, interpretação da expressão ( interesses comuns ), contida no artigo 22 - paragrafo 1°, a , da Lei número 4.591/64 ( STJ - Resp. 63.941-7 SP - 3° T - Rel. Min. EDUARDO RIBEIRO ).
JURISPRUDÊNCIA
Somente cláusula expressa na convenção condominial, tocante à guarda e vigilância de coisas dos condôminos, em espaços comuns, pode imputar ao condomínio a responsabilidade por furto daqueles bens ou danos. (STJ - REsp. 32.828-0 - SP - Rel. Min. CLÁUDIO SANTOS ).
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
JURISPRUDÊNCIA
( REGULARMENTE APROVADA, A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO É DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, NÃO SÓ PARA OS CONDÔMINOS, COMO PARA QUALQUER OCUPANTE DE UNIDADE, COMO PREVÊ EXPRESSAMENTE O PARAGRAFO 2° DO ART. 9° DA LEI 4.591/64, A FALTA DE REGISTRO NÃO DESOBRIGA O LOCATÁRIO DE RESPEITAR SUAS DISPOSIÇÕES ). STJ - Resp 36.815-4 SP - 3° TURMA - Rel. Min. COSTA LEITE.
JURISPRUDÊNCIAS
Conndomínio alteração de área comum dos CONDÔMINOS, gradeamento do local onde são guardadas as bicicletas.
( NÃO SE INSERE ENTRE OS ATOS DE MERA ADMINISTRAÇÃO ORDINÁRIA DO SÍNDICO A MODIFICAÇÃO DE ÁREA DE USO COMUM DO EDIFÍCIO, SUSCETÍVEL, ALÉM DO MAIS, DE CAUSAR EMBARAÇOS À REGULAR UTILIZAÇÃO DO LOCAL POR OUTROS CONDÔMINOS ). STJ - resp 33.853-4 SP - 4° T - Rel. Min. BARROS MONTEIRO.
terça-feira, 28 de setembro de 2010
FANTASTICO
Por outro lado, na reportagem houve um trechos pelo qual um dos interlocutores, conseguem reduzir a inadimplência de sua administração de 70% para 30% nos primeiros 90 dias, acho que infelizmente, não adiantou estarmos nós advogados formados e especializados em áreas afins, sofrendo com a morosidade do nosso poder Judiciário, se existe uma maneira ou formula mais simples de serem aplicadas, gostaria se póssivel pedir aos nobres colegas que lerem esta postagem que dê surgetões, para podermos evoluir em nossom trabalho.
sábado, 25 de setembro de 2010
BARULHO EM FESTAS
ANIMAIS EM CONDOMÍNIO
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
ORIGEM DA PALAVRA CONDOMÍNIO
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
OBRAS VOLUPTUÁRIAS/ÚTEIS/NECESSÁRIAS
Obras úteis, para a realização das obras úteis, são necessários os votos da maioria absoluta dos condôminos, ou seja metade mais um.
Obras necessárias, são aquelas obras urgentes, como o conserto, troca do motor de uma bomba d agua, queimada inesperadamente, a substituição de de acessórios de segurança, como câmeras, monitores, extintores, desde de que tenham apresentado anomalias inesperadas, não previsíveis e que a sua falta possa comprometer a segurança ou o bem-estar dos condôminos.
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
OBRAS E SUA REALIZAÇÃO
As voluptuárias
As úteis
As necessárais.
A Lei prevê a possibilidade de obras necessárias ou urgentes de elevado custo, para as quais aponta como solução a convocação de assembléia geral extraordinária, em caráter emergencial.
domingo, 19 de setembro de 2010
REALIZAR O SEGURO DA EDIFICAÇÃO
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMPRIR
terça-feira, 14 de setembro de 2010
OBRIGAÇÕES DO SÍNDICO
Em qualquer dessas circunstâncias, o documento que habilita o síndico a exercer tal representação é a ata de sua eleição, acompanhada de cópia da convenção condominial, esses documentos acompanharão, por exemplo, a procuração que o condomínio outorgar ao advogado. Todavia a inexistência da CONVENÇÃO CONDOMINIAL, não afasta a legitimidade do síndico em representar o condomínio, desde de que comprovada a sua eleição em assembléia geral dos condôminos.
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
COBRANÇA DESPESAS CONDOMINIAIS
ALTERAÇÃO DO USO ATRIBUÍDO ÀS ÁREAS COMUNS.
domingo, 12 de setembro de 2010
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE AS PARCELAS CONDOMINIAIS
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
CONDÔMINO PROBLEMA
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
CONSELHO FISCAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
terça-feira, 7 de setembro de 2010
ESTACIONAMENTOS - ÁREA COMUM
FUNDO DE RESERVA
segunda-feira, 6 de setembro de 2010
BREVE CONSIDERAÇÕES SOBRE UNANIMIDADE
QUORUM PARA ALTERAR O REGIMENTO INTERNO
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
CONTRATAÇÃO DE OBRAS
terça-feira, 24 de agosto de 2010
CONDOMÍNIOS PORQUE A DIFERENÇA ENTRE REGIÕES
Vejamos que na minha grata função tive observando o quanto a de responsabilidade atribuída a função do síndico profissional, do consultor de condomínios ou mesmo do Advogado. Estas profissões são ao todo respeitadas e bem remuneradas nos estados das regiões mencionadas o quanto aqui, passamos por uma dificuldade imprescindível ao cobrarmos um valor de honorários para se manter e custear seus fixos pré-existentes, é desmotivante trabalhar sem ter onde pelo menos ter como pagar suas despesas fixas do seu escritório, viver em mundos iguais onde o desigual é visivelmente demonstrado, é deploravel e expressamente desistimulante, gostariamos que vocês síndicos de condomínios horizontais ou mesmo verticais, residencial ou mesmo comercial, olhe de bom grato, para aqueles profissionais honesto, dedicados, e preparados, pra que faça com que eles demonstre suas aptidões, habilidades e possam colaborar com total dedicação a profissão que escolheu.
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
AO TERCEIRIZAR, OS DOCUMENTOS ÚTEIS PARA VERIFICAR
Atenção que os serviços de segurança possuem a carga horária mínima de treinamento (160) horas e atualização, determinadas pela Lei 7.102, complementado pela portaria 387/06 - DG/DPF e alterações da portaria 515/07 DG/DPF.
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
TERCEIRIZAR, MAS COM SEGURANÇA
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
ATUALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL
terça-feira, 3 de agosto de 2010
A IMPORTÂNCIA DE CONTRATAR UM ADMINISTRADOR(A)
Um administrador completo (gestor, síndico profissional, administradora ), deve ter em seu pacote de serviços, assessoria jurídica de qualidade, agindo principalmente na prevenção, proporcionando ao síndico a segurança de que está agindo no desenvolvimento de suas atividades dentro dos preceitos legais determinados pelas leis vigentes e pelas clásulas da convenção e do regimento interno, participar das assembléias, com a capacidade de emitir pareceres imediatos (juridicamente ), sem ter que transferir a assembléia, para outra data, saber lavrar a ata de maneira correta e outras providências necessárias.
Assim teria o síndico uma completa assistencia 24 horas por dia, em todas as questões do âmbito da justiça nas áreas CIVEIS, TRABALHISTAS, PENAIS E PREVIDENCIÁRIA, agindo com eficácia nas ações de cobranças dos condôminos inadimplentes e quando necessário, na defesa das ações movidas contra o condomínio, na elaboração de contratos, de convenção de condomínio, e de regimento interno etc... Confecções de notificações aos condôminos, elaboração de circulares, comunicados e avisos, elaboração das convocações das assembléias ordinárias e extraordinárias.
Assim vejamos que, muita vezes o pouco investimento em um profissional devidamente qualificado, torna-se mais barato, que uma demanda proteladora de pouco proveito e ineficácia da administração.
domingo, 1 de agosto de 2010
REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO
Acaso a convenção nada diga sobre o assunto, a presunção é que o cargo será exercido gratuitamente. O usual é que a convenção deixe a decisão a cargo da assembléia ao eleger o síndico, sendo praxe fixar a isenção do pagamento do rateio mensal das despesas ordinárias como forma de remuneração.
sábado, 31 de julho de 2010
OBRIGAÇÃO DO SÍNDICO CONTRIBUIR PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL
quarta-feira, 28 de julho de 2010
PENHORA DE UNIDADE AUTÔNOMA EM DIVIDA CONDOMINIAL
domingo, 25 de julho de 2010
O SINDICO PROFISSIONAL
Esta função esta sendo quebrada ao longo dos anos e com maior eficácia nos últimos dois anos, os condomínios passaram a contratar a figura de um profissional não morador, com funções de comando e organização, quebrando o paradigma, das brigas entre moradores já que, este profissional exerce de maneira branda a função, sem tentar diferenciar os moradores independentes de sua qualificação ou poder aquisitivo, o SÍNDICO PROFISSIONAL, é aquele conciliador que faz unir as dificeis posturas de condôminos moradores, olhando os funcionários, limpeza, inadimplência, contratos, manutençõs de piscina, fachada, elevadores etc...
Ao se deparar com este profissional, damos a oportunidade de se ter um edifício residencial ou mesmo comercial, com democracia e postura de uma empresa, vejamos que, a função carece de pessoas habilitadas, com um nivel de profissionalismo essencial a conduta e postura em que a função requer.
Hoje me deparo com profissionais formados e com pós graduação em áreas afins, objetivando a dedicação exclusiva, e com perfil moderador, Um advogado, um administrador, um gestor contador, são pessoas adequadas a exercer a função.
segunda-feira, 19 de julho de 2010
PARTICIPAÇÃO DE INQUILINO EM ASSEMBLÉIA
Uma breve sugestão, sempre que for inquilino, peça uma procuração com poderes especificos para participar das AGE, pois sempre é viável que todos participem e discutam as materias envolventes que fazem o convivio diário de um edificil condominial.
domingo, 18 de julho de 2010
MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO
terça-feira, 13 de julho de 2010
Impugnação à Execução de Cumprimento de Sentença
domingo, 11 de julho de 2010
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O Condomínio é a parte legitima a propor a execução, desde de que tenha alcançado êxito no seu pedido de cobrança de quantia certa em processo de conhecimento, ou em sede de liquidação de sentença, lembrando que o juízo competente é aquele que julgou a ação de cobrança de quantia certa, liquida ou liquidada nos termos dos artigos 475-A a 475-H do CPC.
quinta-feira, 8 de julho de 2010
COBRANÇAS DE COTAS CONDOMINIAIS
Como o pedido se direcionará também as parcelas vincendas, o valor da causa é diferenciado, devendo ser dimensionado a partir do produto de 12 vezes a média mensal da dívida.
segunda-feira, 5 de julho de 2010
AÇÃO DE COBRANÇA ( CONTINUAÇÃO)
A legitimidade passiva é do proprietário do imóvel em cujo o nome está inscrito o bem no cartório do REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, logo antes de ajuizar a ação de cobrança de condomínios, solicite uma cópia da matricula do imóvel junto ao cartório competente.
Existe JURISPRUDÊNCIA - incluindo O STJ- pelo qual a permissa para ajuizamento de uma ação de cobrança contra o pomitente comprador, mesmo se não houver averbação daquele instrumento na matricula do imóvel.
É de pura afirmação que a LEGITIMIDADE AD CAUSAM, na cobrança de cotas condominiais deve recair sobre o promitente comprador da unidade adquirida em condomínio, desde de que já tenha adquirido a posse do imóvel, sendo irrelevante o fato de o contrato não estar registrado em cartório.
quarta-feira, 30 de junho de 2010
DIFICULDADES PARA SE RECEBER UMA DÍVIDA CONDOMINIAL
terça-feira, 29 de junho de 2010
DOCUMENTAÇÃO LEGAL DO CONDOMÍNIO
Manter em arquivos; por prazo indeterminado.
- Projetos estruturais, hidráulicos e elétricos.
- Relação cadastral das economias e seus proprietários.
- Convenção condominial.
- Regimento interno.
- Livros e atas de assembléias.
- Cartão do CNPJ e respectivo carimbo.
- Guia comprovante de matricula do condomínio no INSS.
- CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS e do FGTS.
- Comprovantes de despesas e receitas.
- Apolice de Seguro
- Comprovante de pagamentos de impostos, taxas, e emolumentos municipais.
- Contratos Diversos, com empresas administradoras, advogados, manutenção de elevadores, portões, piscina, bombas d"agua, etc ...
segunda-feira, 28 de junho de 2010
SEGURO OBRIGATÓRIO
O inadimplemento dessa obrigação implicará a multa mensal em valor equivalente a 1/12 avos do imposto predial, importância essa que será executada pelo município.
O prêmio será cobrado com as despesas ordinárias do condomínio.
domingo, 13 de junho de 2010
A FIGURA DO SÍNDICO
Saiba ouvir as partes, quanto a um problema no condomínio, tente entender os fatos, de uma e da outra parte que trazem o problema, tente ouvir um terceiro, como um outro morador ou mesmo um zelador, assim você evita tomar partido muito explicitamente, deve sempre ouvir o conselho, para que possa auxiliá-lo em decisões dificeis mesmo que este esteja investido em fiscalizar contas, nada impede que seja ouvido e investido de uma função moral.
Ter um relacionamento com os empregados, sabendo que eles são seu esteio de contatos com os condôminos, são eles circulam e recebem as primeiras informações, opiniões e reclamações, é o famoso sabedor das vidas dos condôminos, devendo sempre ter o cuidado para que não cheguem informações distorcidas.
Ser transparente o maximo possível em suas prestações de contas e nas suas atiudes, com a democratização do país, ninguém vai mais assinar um cheque em branco ou uma procuração, a corrupção e as fraudes que já tivemos oportunidades em velas, crescem em todo os setores, por tanto os condôminos esperam clareza e honestidade sempre que for inquirido. Nunca tome decisões sozinhos, leve para assembléia e divida suas idéias com os presentes, assim você tomara atitudes comuns a todos e principalmente com os avais da maioria presente, crie jornais, blogs, e-mail, cartazes em áreas sociais. Tenha paciência, em condomínios convivemos com pessoas de diferentes niveis culturais e educacionais, perceba que nem todos entendem nossas intenções imediatamente, muitas vezes é preciso um bom tempo para nossa mensagem seja assimilada.
Tente conhecer a todos os condôminos, pois cada ser humano tem sua personalidade, tente entender cada um, ajuste sua forma de negociar a cada tipo.
Seja discreto, não comente com um condômino o que aconteceu com outro, inadimplências, brigas de familia, oficial de justiça, lembre-se que você como síndico acaba recebendo diversas informações, mas cuidado com elas, lembre-se que boato corre mais rápido de que a noticia verdadeira, seja discreto, só assim terá respeito de todos os moradores.
quinta-feira, 10 de junho de 2010
os condomínios fechados
quarta-feira, 9 de junho de 2010
aguardem hoje, temos novidades e opinião sobre condomínio fechado.
Muita luz a todos
Ricardo Araujo
quinta-feira, 3 de junho de 2010
CONTINUAÇÃO DA PARTE TECNICA DE UM CONDOMINIO
A legislação trata o condomínio como empresa, mas não há lucros envolvidos e o síndico, muitas vezes é alguém sem experiência em tributos e acaba contratando serviços terceirizados e onerosos, lembrando que os condomínios não são fonte geradoras de receitas, uma vez que o rateio de despesas é feito para o pagamento de contas e folhas salariais de funcionários. Os síndicos precisam estar em sintonia com a legislação, buscando informações atualizadas e apoiando-se em assessoria técnica, visando garantir uma gestão sem nenhum risco.
Resolver problemas de vazamento, fiação elétrica, lidar com divergências de opinião e ainda ter um domínio sobre finanças. Estas são algumas das funções de um síndico em um condomínio, encarado como problema por alguns moradores, que não querem assumir o posto, é por esse motivo que muitos condomínios de casas e apartamentos tem terceirizado certos tipos de serviços, principalmente com a expansão imobiliária e surgimento de um número maior de unidades construídas, a função do síndico profissional tem se expandido muito.
Qualquer pessoa pode assumir a função, como acontece quando o morador não é o escolhido, para ser um profissional, por sua vez, a preferência é por quem tem formação superior nas áreas de contabilidade, engenharia e direito.
Vejamos que quando o síndico é um morador do prédio, ele pode ou não ser remunerado, dependendo do que for acordado em assembléia pelos proprietários, normalmente a vantagem financeira que ele tem é de ficar isento da taxa condominial, já o profissional contratado conta com um salário, este profissional seria mais indicado para condomínios de grande porte e com números expressivos de moradores ou quando ninguém quer se responsabilizar pelo cargo, este profissional assume toda responsabilidade vinculadas a gestão, principalmente quando ocorrer falhas e negligências na administração do condomínio, o salário deste profissional, irá variar de acordo com o tamanho e quantidade de condôminos, variando entre um salário mínimo e podendo chegar ao topo de 20 vezes este valor.
quarta-feira, 2 de junho de 2010
A PARTE TECNICA DE UM CONDOMÍNIO
Em sintonia mostraremos o porque da universalidade sobre as dependências de uso comum na edificação construída.´
Àrea privativa , esta área nada mas é que aquela que o condômino tem como exclusivamente sua, trata-se da parte interna e algumas vezes incluíndo-se a garagem.
Àrea comum, são aquelas utilizadas por todos os moradores condôminos proprietários e agregados de proprietários de alguma unidade habitacional do condomínio, ex: Salão de festas, play Ground, jardins, corredores, elevadores, caixa d"agua, etc...
Síndico é a pessoa que administra, gerando interesses e negócios do condomínio podendo ou não ser morador do prédio, ele será eleito por 02 ( dois) anos ( podendo ser prorrogável ) e tem como dever obedecer o contido no parâmetro do artigo 1.348 do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, Lei 10.406 de 10/01/2002.
Auxiliares do síndico, devem ser o subsíndico e o conselho fiscal/consultivo, estes devem assessorar o síndico cujo seus mandatos terá a mesma duração que a do síndico, podendo serem reeleitos.
Sobre a destituição destes membros ela se fará por meio de assembléia geral, cujo quorum deverá ser determinada na convenção do condomínio, caso ocorra a omissão na convenção esses administradores poderão ser destituídos pelo voto de 2/3 dos presentes em assembléia geral, especialmente convocada para esse fim.
Existem 03 ( treis) tipos de assembléias, GERAL EXTRAORDINÁRIAS, GERAL ORDINÁRIAS E A ASSEMBLÉIA GERAL ESPECIAL.
Os condomínios mesmo sem fins lucrativos, vêm sendo prejudicados com a alta carga tributária, pela Lei, eles têm a complexidade de grandes empresas, mas especialistas avaliam que é possivel contestar certas cobranças, assessorando os síndicos na gestão sem onerar os condôminos.
Adiante mostraremos como a legislação trata o condomínio em sua carga tributária.
sexta-feira, 28 de maio de 2010
A LEI DAS ARBITRAGENS
terça-feira, 25 de maio de 2010
INOVAÇÕES NAS COBRANÇAS CONDOMINIAIS
quarta-feira, 19 de maio de 2010
AINDA SOBRE PROTESTOS DE TAXAS CONDOMINIAIS
terça-feira, 18 de maio de 2010
DÚVIDAS QUANTO AO PROTESTO DE INADIMPLENTES
Logo vejamos até que ponto, a ssessoria jurídica poderá ajudar a administradora ou ao próprio síndico e em consequencia ao condomínio, uma divida não precisa necessáriamente estar assinada, quando passa a ser condômino, automaticamente e por disposição da própria lei, passa aderir a anuir a ceitar as condições daquele condomínio. O atual código civil não revoga a lei do condomínio, que coexiste com a nova lei sem maiores problemas. Aquilo que o código civil traz, eventualmente confrontando com a antiga lei, neste caso, a lei 4.591/64, mas devem sempre se socorrer no atual Código Civil. A lei de condomínio esta atrasada, ela foi criada quando os condomínios já existiam, mas não tinha força que hoje tem. Em 1964, começava no país a ser usada o cartão de crédito, era tão incipiente que a lei que veio regular o SFH, não considerou a possibilidade de o cartão de crédito ser uma instituição financeira. Hoje nas grandes cidades 4/5 da sociedade vive em condomínios, o legislador não aprendeu muito nesses 40 anos, o código civil, ao cuidar dos condomínios, continua dando tropeçadas, segundo a Lei 9.492/97, a lei do protesto que define a competência, regulamenta serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívidas, pode ser claramente aplicada na cobrança dos inadimplentes, a lei no seu artigo, coloca a palavra chave, que é o caminho das pedras para acabarmos com os nossos problemas ( PROTESTO É O ATO FORMAL E SOLENE PELO QUAL SE PROVA A INADIMPLÊNCIA E O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ORIGINADA EM TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDAS ). A lei deixou bem claro que não são protestáveis apenas os títulos, qualquer documento que demonstre que seja dívida pode ser levado a protesto.
sábado, 15 de maio de 2010
ASSISTÊNCIA JURÍDICA NOS CONDOMÍNIOS
A assessoria jurídica é fundamental para o condomínio e atualmente no mercado se encontram bons advogados, conhecedores primordiais das regras conturbadas e suas regulamentações atualizadas quase que mensalmente, com súmulas e decisões jurisprudênciais, tornando imprescindível a contratação de um bom aplicador do direito. Mesmo que este condomínio seja administrado profissionalmente, é importante a presença de um advogado na contratação desta administradoras, pois existem contratos e contratos, vivemos no mundo onde os conflitos estão cada vez mais fortes e o exemplo disto é o morador inconveniente, que é o mal pagador, a presença de uma assessoria faz com que as coisas mudem a figura. O advogado não é somente para defesas em ações, ele também pode servir aconselhando, atualizando documentos importantes do condomínio, assistindo a administração do condomínio, no tocante a toda administração e os afazeres do síndico.
domingo, 9 de maio de 2010
DIVIDAS CONDOMINIAIS, DE QUEM DEVEMOS COBRAR.
sábado, 8 de maio de 2010
INADIMPLÊNCIA DE QUEM COBRAR
quinta-feira, 6 de maio de 2010
VIZINHO É O PARENTE MAIS PRÓXIMO
terça-feira, 4 de maio de 2010
EXISTEM HORÁRIOS PARA TUDO EM NOSSAS VIDAS
domingo, 2 de maio de 2010
vida em condominios
sábado, 1 de maio de 2010
CONVIVER EM CONDOMÍNIOS
As formas de administrá-los evoluiram e ficaram mais complexas com o tempo, hoje, os condomínios movimentam mais de R$ 5 bilhões ao ano e geram mais de 210 mil empregos diretos, segundo dados do sindicato das EMPRESAS DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO ( SECOVI/SP ), desse total no entanto pouco mais da metade faz parte das carteiras das empresas, especialistas no negócio de administrar, é verdade que até meados da década de 80 o mercado profissional para administração de condomínios era ainda mais restritas. De lá para cá, acelerou-se a pressão por redução de custos e pela consequente profissionalização, ampliando a presença de administradoras em todos os condomínios, e com o advento da reforma da Lei 10.406/novo Código Civil Brasileiro, criou-se a profissão de SÍNDICO PROFISSIONAL, com a amplitude do artigo 1.347 do CC onde expressamente relata que a assembléia escolherá um síndico, que poderá ser condômino ou não para administrar o condomínio, por fim o mercado amadurece e está em evolução.
sexta-feira, 30 de abril de 2010
QUANDO O SÍNDICO NÃO PRESTA CONTAS.
Você que é sindico, deve sempre ter o cuidado de pedir as notas fiscais, recibos dos autonomos, comprovantes de pagamentos dos funcionarios e tambem guardar todas as contas pagas. É fundamental que as receitas sejam demonstradas claramente, a prestação de contas devem informar as unidades que pagam em dia, todos os valores arrecadados com juros e multas a lista atualizadas com a inadimplência e o andamento dos acôrdos e processos judiciais. Lembrando que o próprio Codigo de Processo Civil, preve a famosa ação de PRESTAÇÃO DE CONTAS, pelo qual o síndico será compelido a prestar tais declarações a assembléia, sendo assim poderam valer-se da prestação de contas para destituir o sindico atraves da aprovação da maioria absoluta dos condôminos na assembléia, vejamos que quorum será de 50% mais um, e não apenas dos presentes na assembleia.
terça-feira, 27 de abril de 2010
Da CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
São equiparados aos proprietários, para fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.
Elementos indispensáveis:
I ) FIXAÇÃO DAS QUOTAS PROPORCIONAIS NAS DESPESAS.
II) FORMA DE ADMINISTRAÇÃO.
III) ASSEMBLÉIAS: Competência, forma de convocação e quorum.
IV) ESTABELECIMENTO DE PENALIDADES
V) O REGIMENTO INTERNO.
O QUE É (CONDOMÍNIO EDILÍCIO)
Pode existir em edificações, partes que são propriedades exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
Assim, vejamos que a área útil é aquela que pertence única e exclusivamente ao proprietário da unidade e área comum são aquelas indivisiveis, ao qual pertence a comunidade condominial.
domingo, 25 de abril de 2010
Condomínios Verticais e Horizontais
sábado, 24 de abril de 2010
O que é advogado?
Advogado
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Advogado | |
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Ocupação | |
Tipo | Profissão |
Setores de atividade | Direito, negócios |
Descrição | |
Competências | Pensamento crítico |
Educação requirida | Escolas de Direito; |
Campos de trabalho | Tribunalis, corporações |
Empregos relacionados | Juiz |
Salário médio | 15 mil reais |
Um advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
O advogado é uma peça essencial[1] para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.
Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um munus publico, ou seja, um encargo público, já que compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário como servidor ou auxiliar da Justiça.
Pode-se decompor a atuação da advocacia em sete funções jurídicas básicas: 1. Assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real); 2. Consultoria jurídica (Externa ou interna - Outside Counsel - In-House Counsel); 3. Procuradoria jurídica; 4. Auditoria jurídica; 5. Controladoria jurídica; 6. Planejamento jurídico e o 7. Ensino jurídico.
Esta qualificação de advogado experiente, num sentido amplo, é de valia ao desempenho de inúmeras atribuições, e funções - em várias áreas - tais como negociações e administração de contratos, pagamentos e cobranças, transportes, armazenagem, seguros, controle de riscos (seja: logística - no mais amplo senso), o que resulta em total prevenção de contencioso e fomento negocial.
Assim, os advogados atuam, além de prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja "auditando" ou "controlando", para se usar a terminologia da Ciência da Administração.
O vocábulo deriva da expressão em latim 'ad vocatus' que significa o que foi chamado que, no Direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.
O patrono dos advogados em todo o mundo é Santo Ivo, segundo a crença da Igreja Católica.
Advocacia no Brasil
No Brasil, para ser advogado, é preciso que, além do título de graduação como bacharel em Direito, obtenha a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sua regular inscrição nos quadros da OAB. Em 2006, de acordo com o Ministério da Educação, existiam 1.066 cursos de Direito no Brasil.[4][5]
A criação dos cursos jurídicos, uma exigência da conjuntura em face da independência nacional, era uma decorrência inevitável da militância liberal. Em 1825, o imperador instituiria, por decreto de 9 de janeiro, o ensino dos cursos jurídicos na cidade do Rio de Janeiro, regido pelos estatutos elaborados por Luís José de Carvalho e Melo, Visconde da Cachoeira. Este curso, entretanto, não chegou a ser inaugurado. A questão foi retomada pelo Parlamento em 1826. Um projeto de nove artigos, assinado por José Cardoso Pereira de Melo, Januário da Cunha Barbosa e Antônio Ferreira França, que receberia várias emendas, transformou-se na Lei de 11 de agosto de 1827, ano de fundação da Faculdade de Direito de Olinda, depois transferida para Recife, hoje vinculada a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, atualmente vinculada a Universidade de São Paulo (USP).

Os advogados não podem ser inscritos se não estiverem no completo gozo dos direitos civis, como também em situações de insegurança do exercício de advocacia, ou incapazes de governar as suas posses e bens.
Um advogado tem deveres, destacando-se, como exemplo:
- não advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
- não angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
- reclamar contra as violações dos direitos humanos e combater os abusos de autoridade.
É proibido ao advogado toda a índole de reclamo, anúncios, de publicação profissional, particularmente dado a saber os nomes dos seus clientes. Não deve favorecer, nem aceitar, o conhecimento de causas ou outras causas a si segredadas.
A Constituição Federal do Brasil dispõe no seu artigo 133 que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".[6]
A Lei federal nº 8.906, de 4 de Julho de 1994, dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).[7]
Rui Barbosa foi aclamado Patrono dos Advogados Brasileiros pelo Conselho Federal da Ordem, em 20 de dezembro de 1948.
No Brasil o dia do advogado é comemorado no dia 11 de agosto e também é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil.
Advocacia em Macau
Em Macau só se pode exercer a profissão de advogado sendo licenciado em Direito (4 ou 5 anos), e tendo feito um estágio no escritório de um patrono.
A profissão é regulada pela Associação dos Advogados de Macau.

Advogado de defesa
O advogado de defesa, ou simplesmente defensor, é quem defende o réu nos tribunais e tem a missão de em caso de inocência pedir absolvição ou garantir uma pena devidamente equilibrada, com aplicação das atenuantes cabíveis em cada caso.
Na impossibilidade de custeio de um advogado o Estado se encarrega de indicar um defensor dativo ao acusado.
Advogado dativo
Advogado dativo é aquele nomeado pelo magistrado para propôr ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte litigante interessada que não possui condições de pagar custas do processo ou os honorários advocatícios.
Na esfera penal, é o nomeado para defender o acusado que não tem defensor, ou, tendo-o, este não comparece aos atos do processo.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Advogado