Deliberação é nula a aprovação de contas pela assembléia geral não convocada com tal finalidade. Se a assembléia geral deliberar sem ter convocação em forma regular, a deliberação é nula, seria inexistente se não tivesse havido qualquer convocação. ( TA-RJ- Ac. Unân. da 4° Câm. Civel - ap. 50.483 - Rel. RAUL QUENTAL).
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