A possibilidade de remuneração do síndico depende do que prevê a CONVENÇÃO DE CONDOMINIAL.
Acaso a convenção nada diga sobre o assunto, a presunção é que o cargo será exercido gratuitamente. O usual é que a convenção deixe a decisão a cargo da assembléia ao eleger o síndico, sendo praxe fixar a isenção do pagamento do rateio mensal das despesas ordinárias como forma de remuneração.
6 comentários:
Sou Rodolfo Barbosa, sindico de um condominio em IGARASSÚ, PE, fiquei surpreso com a postagem de ontem sobre a atribuição do recolhimento da cotas da PREVIDÊNCIA SOCIAL, irei cnvocar uma assembléia para colocar as posições lida na postagem e entrarei em contato com o DR. RICARDO, parbens pois essa foi realmente uma novidade.
Com as postagens que o DR. vem realizando demonstra a lisura do trabalho e conhecimento profundo sobre a materia.
Sou síndica de um edf. em Maceio AL, fiquei indecisa na publicação sobre a do recolhimento de cotas sobre a PREVIDENCIA SOCIAL.
Amigo Ricardo, estou muito satisfeito com as publicações diárias no seu blog,continue desta forma pois temos muito a aprender.
simplesmente sensacional, estou adorando as suas postagens, continue nos danso ensinamentos.
Gostaria de saber qual seria o custo para um edificio de 15 andares com 60 condôminos.
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