segunda-feira, 6 de setembro de 2010

BREVE CONSIDERAÇÕES SOBRE UNANIMIDADE

A unanimidade é utópia, irreal, impraticável e ineficaz. A exigência de unanimidade ignora o natural anseio do ser humano pelo progresso e pela evolução e , ao contrário disso, dá abrigo aos pusilânimes, agasalha interesses subalternos, propicia meios para proteção de interesses ilegitimos posto que aparentemente tutelados pelo direito. A unanimidade incentiva os oportunistas, os mais frios, os aproveitadores, a idéia de unanimidade lembra subserviência incondicional, a negação da coexistência dos contrários, o absolutismo e o totalitarismo que deveriam, de há muito, ter sido extirpados das sociedades organizadas.

QUORUM PARA ALTERAR O REGIMENTO INTERNO

Com o advento da Lei 10.931 de 02/08/2004, que acabou de uma só vez excluindo o QUORUM ESPECIAL para alteração do REGIMENTO INTERNO, que ainda torna-se obrigatório para alteração da CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, prevalece, portanto, na alteração do regimento interno, o mesmo quorum de maioria simples dos presentes necessários apenas para aprovação das matérias das assembléias gerais ordinárias, conforme o que se interpreta pelo artigo 1.350 do C.CIVIL, que sem mais dúvidas passa a regular a matéria.