domingo, 11 de setembro de 2011

JURISPRUDÊNCIA STJ

RESPONSABILIDADE CIVIL - OBJETOS LANÇADOS DAS JANELAS DOS EDIFICIOS - A REPARAÇÃO DOS DANOS É DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. A impossibilidade da identificação exata do ponto de onde parte a conduta lesiva, impõe ao condomínio a arcar com a responsabilidade condenatória. Por danos causados a terceiros. INTELIGÊNCIA TIDA NO COD. CIVIL BRASILEIRO - Recurso não conhecido (STJ - 4° TURMA - Resp. 64.682 RJ - Rel. Min. BUENO DE SOUZA ).

JURISPRUDÊNCIA STJ

RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMÍNIO - O condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente contida na convenção condominial.Embargos de divergencias não conhecidos - ( STJ - 2° seção - Resp - 268.669 - SP - Min. ARY PARGENDRLER ).