terça-feira, 23 de agosto de 2011

E SE VOCÊ FOR ELEITO SÍNDICO ?

Geralmente é assim, assembléia no salão de festa, você e os outros moradores, descem quando acaba o jornal nacional, pronto, alguém fala lá de trás è ele (você), é o nosso síndico, não tem outro, tem que ser ele mesmo,( reforça uma moradora ), na mais pura covardia, pois não aceita por nada nesse mundo, e não tem saída, você acaba de ser eleito(?) síndico, e agora ?
Calma, nem tudo está perdido, pra começar, é importante dizer aqui que isso não é o fim do mundo, basta ter força de vontade e uma boa assessoria. Simples não é ? que tal ? vamos lá, aceita o cargo ou quer mais alguma explicação ? e como se faz isso ? arrisco a dizer é fácil, siga principalmente o bom senso, aliado a um bom conhecimento da lei e das normas da convenção de condomínio e do regimento interno, e tudo vai se encaminhar para a normalidade.

ASSEMBLÉIA GERAL - FALTA DE CONVOCAÇÃO REGULAR

Deliberação é nula a aprovação de contas pela Assembléia Geral não convocada com tal finalidade. Se a assembléia deliberar sem ter havido convocação, em forma regular, a deliberação é nula, seria inexistente se não tivesse havido qualquer convocação ( TA-RJ - Ac. Unân. da 4° Câm. Civ - Ap.50.483 - Rel. Raul Quental ).

DANOS CAUSADOS PELO SÍNDICO

Condomínio, danos causados pelo síndico, indenização, legitimidade ativa, o proprietário do apartamento tem direito de promover ação de indenização por dano causado em seu apartamento pela ação alegadamente irregular do síndico, que determinara a demolição de elementos vazados da sua parede externa. ( Recurso conhecido em parte e provido " STJ - RESP 149656/SP ; RECURSO ESPECIAL - RELATOR MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR " ).