terça-feira, 27 de abril de 2010

Da CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

A Convenção de Condomínio poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.
São equiparados aos proprietários, para fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

Elementos indispensáveis:

I ) FIXAÇÃO DAS QUOTAS PROPORCIONAIS NAS DESPESAS.
II) FORMA DE ADMINISTRAÇÃO.
III) ASSEMBLÉIAS: Competência, forma de convocação e quorum.
IV) ESTABELECIMENTO DE PENALIDADES
V) O REGIMENTO INTERNO.

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