sábado, 27 de agosto de 2011

TERCEIRIZAÇÃO É A SOLUÇÃO ?

Os funcionários de um condomínio, são o grande responsável pela segurança e zelo do patrimônio dos condôminos, logo sabe-se que metade do custo das despesas condominiais vem através deles. Como podem ser terceirizados, segundo a CLT e Súmula 331 do TST, a procura por esta mão de obra vem crescendo. Opiniões se dividem quando o assunto é em comparação com a instalação do colaborador no quadro direto da administração do condomínio seja vertical ou horizontal. Quando é assinada a carteira de trabalho, segundo enunciado 331 do TST, não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação dos serviços de vigilância, de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados a algumas atividades. De acordo com o presidente da associação dos Advogados Catarinenses trabalhista, Dr. Felipe Borba, em um edifício residencial o benefício é a morada, mesmo sem nenhum empregado o edifício continuou a prestar sua função, por isso os trabalhadores de limpeza e segurança,não são considerados de atividades fim mais sim de meio, por isso podem ser terceirizados.
Se os serviços de vigilância e limpeza são facilmente entendidos como passiveis a terceirização, o de zelador torna-se mais complicado definir. O caso do zelador pode configurar de forma diferente dos demais colaboradores, ele tem a função de cuidar de tudo o que ocorre no condomínio, logo estrá dentro da atividade fim, explica o diretor geral da academia superior da advocácia trabalhista de Santa Catarina Dr. Allexsandre Gerent.