terça-feira, 14 de dezembro de 2010

JURISPRUDÊNCIA

A cobrança de cotas condominiais deve recair sobre o comprador da unidade adquirida em condomínio, sendo irrelevante o fato da escritura de compra e venda não estar inscrita no cartório de imóveis ( STJ - RESP. 40.263-8 RJ - 3° turma - Relator Min. CLÁUDIO SANTOS ).

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