quinta-feira, 15 de setembro de 2011

JORNAL NACIONAL

Foi públicada máteria no jornal nacional da TV GLOBO, no dia de hoje falando de decisão do STJ, em dar como prescrita a dívida condominial com 5 (cinco) anos, focando no que se refere a dívida determinada, assim abre uma série de prescedentes para quem já não gosta de pagar. Nossa orientação traz a tônica o exato momento de acionar o devedor inadimplente, achamos que o prazo máximo de espera é de três parcelas e nada mais, pois o tempo é curto e a justiça longa, a morosidade de se receber um débito por via judicial poderá levar anos, pois para tanto nós advogados além de tentar obter o reconhecimento do débito, passamos a ingressar com a ação de execução para daí buscar o levantamento do valor ou realizar a penhora do bem. Saliento que os valores já em estado de cobrança não se enquadra na decisão ora formulada pelo STJ, pois a lei não retroage em benefício do infrator.

STJ ( JURISPRUDÊNCIA )

O vice presidente em exercicio no STJ, ministro FELIX FISCHER, suspendeu a pedido do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA ), uma obra que estava sendo construída a 300 metros do mar, no município de BERTIOGA SP, o ministro ao cassar uma liminar do TRF1 que autorizava a empresa RESERVAS DE SÃO LOURENÇO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, AO DEFERIR O PEDIDO O MINISTRO observou que a matéria descrita nos autos expõe claramente um confronto entre interesses públicos e privados, não sendo possível afastar a hipótese de lesão a ordem pública sustentada pela empresa, sobre esse cenário em atendimento ao interesse público, imanente a questão proposta e de outro lado, atendendo-se a certeza quanto ao riscos ambientais potencialmente decorrentes da obra, necessária se faz a adoção de medidas destinadas a evitar um dano maior, dando a conclusão.