sábado, 16 de outubro de 2010

IMPARCIALIDADE DE UM MAGISTRADO

Vejamos um fato inusitado, mais concreto, me aconteceu recentemente, vivo como operador do DIREITO 26 anos, fui Bel. 1984 pela UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, fui habilitado em 1985 em exame de ORDEM, em primeira chamada e daí, comecei a minha difício mais gratificante arte de Advogar. Aos muitos, de uns anos para cá, fiz minha Pós em DIREITO IMOBILIÁRIO, e especialização em condomínios, donde prático nos últimos onze anos. Passei como todo profissional por diversas circunstâncias que a profissão exige e principalmente, viver na árdua e gratificante função de exercer com exclusividade a ADVOCÁCIA CONDOMINIAL NOS ÚLTIMOS TEMPOS.
No último dia 15 de outubro, fato este concreto, fui intimado a realizar uma audiência de CONCILIAÇÃO, onde tinham como partes, meu CLIENTE um edifício da zona Sul de BOA VIAGEM, uma Construtora (responsável pela edificação da construção ) e um casal de condôminos residentes no edifício pelo qual presto meu agradável serviço, por aí nada de anormal, até porque isto faz parte da rotina de qualquer profissional.
Começando a audiência, que por uma questão ética, não posso divulgar em que vara decorre o processo, o MAGISTRADO, senhor rude, tipo senhor de engenho, já na casa de seus 70 anos, dá por inciada a audiência conciliatória (assim ele a designou), de maneira breve mais ilustrativa, contou que residiu até pouco tempo em um EdIFÍCIO No qual existia uma série de problemas que não eram resolvidos e em conversa com sua esposa e filhos, resolveam juntar seus trocados e junto a CX ECONÔMICA, partiu para comprar outro imóvel, resolvendo com bravura seu inusitado caso. Pergunto-me e nossa audiência? vejamos, o douto juíz, ainda com a fantasia de um terno e gravata, onde já deveria estar de pijamas, pergunta as partes: existe alguma maneira de conciliarmos? abstratamente falando o Meu Cliente já move uma ação julgada e transitada em julgado desde 26/04/2010 em outra vara civel de RECIFE, com o mesmo próposito e pedido do casal autores da AÇÃO, ficamos eu e o nobre colega Advogado da construtora apenas a responder que não existiria nenhuma maneira de conciliarmos já que tendo o objeto do pedido tido sido amplamente debatido em outra vara e por sua vez já conciliado e extinto com julgamento do mérito. Vira-se o Douto sabedor do Direito, ilustre e desconhecedor da materia e pergunta ao casal de autores, Queria saber se o problema de voces foi resolvido, pois pelo que me consta não chamaram voces para participarem da audiência no qual realizaram o acôrdo, lógico que a resposta dos autores condôminos foi que nada tinha sido resolvido e a vida deles continuavam da mesma forma. Em breve e suscinta palavras O ilustre EXCELêNCIA (srsrsrs), disse que já tina feito um esbolso do diagrama da sentença, apenas estava esperando ouvir da parte o que eles tinham confirmado.
Entendam o que de melhor voces leitores podem imaginarem quanto a um EDIFÍCIO COM 38 CONDÔMINOS QUE REALIZOU UMA ASSEMBLÉIA, CONVOCOU TODOS OS MORADORES INCLUSIVE OS AUTORES, informando que estaria ingressando com uma ação em nome do EDF. Contra a CONSTRUTORA, assim tomando para sí a responsabilidade de assumir a dinâmica da responsabilidade processual, desta forma estaria aí o CONDOMÍNIO, totalmente coberto e com maturidade em respaldar-se no diagrama da Lei 4.591/64 e do C. CIVIL, atual. sabedor do ditado popular que cabeça de JUÍZ, só pensa o que não presta, o ilustre magistrado, deu por encerrada a profalada audiência, alegando que já teria seuS pontos de controvercia resolvidos e que aguarda-se a sentença.
Me achei um licho, mau trapilho, despreparado e com a capacidade abaixo do nível (ZERO), pois tudo que tinha aprendido até então, teria sido jogado no ralo da água de esgoto, em observância ao desconhecimento da LEi, DE UM FAMIGERADO JULGADOR. Será que na MAGISTRATURA EXISTE IMPARCIALIDADE, ÉTICA, PREPARO E HONESTIDADE ( DÚVIDO ) mais o que me resta é apenas usar da paciência esperar. AGUARDEM O PRÓXIMO CÁPITULO.