sábado, 15 de janeiro de 2011

ASSINATURA NÃO SUPRE AUSÊNCIA EM ASSEMBLÉIA

O Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal a adesão posterior de moradores para suprir falta de quorum verificada nas reuniões, segundo entendimento da terceira turma, a assembléia é um momento essencial para alimentar o contraditório, um instrumento de uso comum. A Assembléia, na qualidade de orgão deliberativo é palco onde acontece as discusões, influxos dos argumentos e dos contra-argumentos, onde pode-se chegar ao voto que melhor reflita a vontade dos condôminos e, portanto, hão é de se admitir-se a ratificação posterior para completar o quorum eventualmente.

CONDOMÍNIO É RESPONSAVEL POR DANO MORAL

O condomínio, será responsável por danos morais de um condômino a empregados, se o condômino pratica atos que ofedam valores íntimos do trabalhador que presta serviços ao condomínio, o condômino causador destes atos responde pela reparação. O condômino pode não responder por atos praticados contra outro condômino, mas se a ofensa for contra um trabalhador do condomínio responderá por seus atos. A ofensa praticada por um condômino em razão das atividades laborais do porteiro, durante o horário de trabalho é de sua responsabilidade.