quinta-feira, 7 de outubro de 2010

DECISÃO DO STJ - INÉDITA EM 07/10/2010

A terceira turma do STJ, decidiu hoje a tarde, que os condomínios podem cobrar mais de 1% de juros moratórios ao mês, mesmo aqueles pós código Civil de 2002, que estabelece a cobrança de apenas 1% A.M. A relatora do processo atendeu a ação do condomínio JARDIM BOTÂNICO VI (BRASILIA/DF), contra um condômino que não pagou as taxas de condomínio entre abril à novembro de 2001. Para isso deve se valer o condomínio que faça constar em sua CONVENÇÃO CONDOMINIAL a taxa cobrada. A relatora do processo ministra NANCY ANDRIGHI, decidiu que o condomínio pode decidir o valor cobrado em assembléia.

SEGURANÇA NO ACESSO

O controle de acesso às garagens do condomínio é muito importante. Muitas invasões, feitas por quadrilhas especializadas, acontecem pela entrada de carros. Bandidos entram escondidos no carro de condôminos e carros clonados são utilizados frequentemente, portanto toda atenção do porteiro é essencial. Outro dia fui manobrar em frente ao prédio que fica ao lado do meu escritório e o porteiro dele já abriu o portão. Eu só embiquei para dar ré e o cara nem sabia para quem estava abrindo. Esse tipo de desatenção é condenável e não pode ocorrer. O morador também precisa colaborar. É aconselhável ligar a luz interna do veículo e apagar o farol quando chegar ao condomínio, para que o segurança e o porteiro possam verificar quem está no veículo.