terça-feira, 12 de julho de 2011

BARULHO GERA INDENIZAÇÃO

Se esta moda pega, vejamos um desembargador da 4º câmara civel do tribunal de justiça do Rio Janeiro, condenou um réu a pagar o valor de R$ 5.100,00, como indenização por danos morais a um casal que praticava sexo aos gritos, vejamos o réu foi condenado por reclamação que fez no livro do condomínio no RIO DE JANEIRO, relata ele na ocorência que o comportamento do casal seria aceito somente em prostíbulos e motel de beira de estrada, o vizinho relatou que o casal passava de gemidos indiscretos a gritos escandalosos. Em sua decisão o desembargador SERGIO GERÔNIMO ABREU DE SILVEIRA, considerou que houve excesso por parte do réu, para o magistrado a forma como a intimidade do casal foi exposta denegriu a imagens de ambos perante os outros moradores do condomínio.