terça-feira, 27 de abril de 2010

O QUE É (CONDOMÍNIO EDILÍCIO)

O legislador deixou claro na redação posta no art. 1.331 do Código Civil  que:

Pode existir em edificações, partes que são propriedades exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

Assim, vejamos que a área útil é aquela que pertence única e exclusivamente ao proprietário da unidade e área comum são aquelas indivisiveis, ao qual pertence a comunidade condominial.

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