segunda-feira, 7 de março de 2011

DOCUMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO

O Síndico deverá, antes de assumir o cargo, verificar toda documentação do condomínio, evitando surpresas com problemas criados na gestão anterior, como dívidas, ações trabalhistas e ações na justiça comum. após a verificação deverá elaborar um relatório, que deverá ser levado ao conhecimento de todos os condôminos em assembléia, ficando assim livre de qualquer responsabilidade sobre as ações passadas.
Os documentos pertecentes ao condomínio devem ser guardados pelo síndico por cinco anos, com exceção dos documentos referentes aos funcionários, que devem ser arquivados por trinta anos, conforme preceitua a legislação.

FUNCIONÁRIOS/LEGISLAÇÃO

Administrar os empregados exige muita responsabilidade, sendo uma das funções mais trabalhosas para o síndico. É ele quem seleciona e admite funcionários, efetua a divisão das atribuíções e funções, orienta e demite, é importante que o condomínio possua uma boa assessoria nessa área, para evitar problemas de ordem legal. O fato de o síndico possuir uma administradora para assessorá-lo não elimina a necessidade de conhecer os direitos e deveres dos empregados, procurando manter sempre um bom relacionamento, que certamente facilitará a obtenção de resultados positivos. A CLT, é a legislação que envolve o relacionamento entre empregados e o condomínio, o vínculo empregatício estará criado no momento em que o síndico assinar a carteira de trabalho e previdência social e o registro em livro próprio ou em fichas do empregado, estes documentos devem ser registrados no MINISTÉRIO DO TRABALHO, suas folhas devem ser enumeradas, não podendo ser extraviadas e não podendo deixar folhas em branco.