sábado, 25 de setembro de 2010

ANIMAIS EM CONDOMÍNIO

A respeito da importância desta máteria estaremos dando nossa opinião em uma questão polemica que envolve uma simples e delicado problema, a principio partindo de um raciocínio lógico, cães ou outros animais de estimação não podem tirar o sossego, saúde ou segurança dos moradores, no caso do seu regulamento interno previamente elaborado constar a proibição, o proprietário poderá ser multado. A principio o sossego é fator prepoderante, a paz dos moradores, latidos ou barulhos excessivos, traz o desconforto de qualquer condômino, assim como também o modo de circulação com o animal dentro das dependências da área comum do condomínio, logo devem ser repremidas. A princípio uma conversa branda entre condôminos com a interferência do síndico deve ser o ponto de partida para uma conciliação, se por acaso existir uma administradora/ou síndico profissional este deve participar. Logo não existindo consenso deve ser aplicado o que condiz o REGULAMENTO INTERNO/CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, aplicando todos os critérios embasados no seguimento, lembrando, que precisamos de provas concretas, o fator é bastante polemico, mais sem sombra de dúvidas deve prevalecer o bomsenso e as diretrizes regulamentadas pela assembléia geral.

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