quinta-feira, 14 de julho de 2011

PROTESTO DE TÍTULO CONDOMINIAL

A polemica esta a solta, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, em decisão na comarca de ITATIBA, entendeu que os estados não podem legislar sobre quais títulos são passiveis de protesto ou não, sendo esta prerrogativa da esfera FEDERAL únicamente. O entendimento se refere ao um título atrasado de aluguel, título que foi aprovado pela lei 13.160/08, junto com os boletos de condomínios. Lembrando que apenas os estados de SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO E CEARÁ, criaram leis especificas com relação ao protesto de títulos condominiais. Por enquanto ainda há dois entendimentos, por um lado protestar o condômino que não estar em dia com suas taxas condominiais não se tornou ilegal, mais devemos levar em consideração que ao ter seu nome protestado o inadimplente pode ingressar com uma ação juntando cópia do acordão citado, pedindo para que seu nome saia da lista e solicitando indenização por danos morais. Esperamos que ao decorrer dos próximos meses tenha-se uma definição da corte, tornando a questão mais coerente possivel. O importante é que o síndico se sinta seguro, discuta a questão com outras pessoas dentro do condomínio e sempre tenha a opinião de um advogado.