quinta-feira, 10 de novembro de 2011

PROTESTO SIM OU NÃO ?

No último mês de setembro de 2011, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, através do DES. DR. REINALDO PINTO ALBERTO FILHO, tornou em decisão nos autos da representação de inconstitucionalidade número 006008768.2010.8.190000, decisão esta que vai de encontro a Lei 5.373/2009 de autoria do DEPUTADO ESTADUAL LUIZ PAULO, entendemos que a base legal para se configurar os protestos de títulos e outros documentos é a LEI FEDERAL 9.492 de 10 de setembro de 1997, que objetivamente em seu artigo 1° dispõe que " O PROTESTO É UM ATO FORMAL E SOLENE PELO QUE SE PROVA A INADIMPLÊNCIA E O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ORIGINADA EM TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDAS" vejamos, qualquer documento de dívidas, a lei Federal não impõe qualquer requisito para outros documentos de dívidas possam ser protestados e onde a lei não distingue não cabe ao interprete fazê-lo. Será que alguém tem dúvidas de que o não pagamento de cotas condominiais e de alugueres e acessórios da locação importa em inadimplência? importa em descumprimento de obrigação, logo com a permissão da LEI FEDERAL 9.492/97 - é legal o protesto tanto de dívidas de cotas condominiais, quanto de dívidas de alugueres e acessórios da locação.

domingo, 6 de novembro de 2011

FUI ELEITO SÍNDICO E AÍ ?

Cada vez mais as construções se alastram Brasil a fora, com isso vem movimentando milhões na área da construção civil, principalmente nas grandes cidades, os dados mostram a importância do setor no crescimento do país, com isso sempre será bem vindo a figura do gestor. Eleito pelos moradores nos condomínios cabe ao síndico esta gestão, geralmente existe o morador antigo já síndico e o recém chegado que pretende ser eleito. Após eleito o sindico não fica restrito a buscar soluções as dificuldades apresentadas, mais conhecer profundamente todos os problemas existentes na edificação, procurando ir a busca de soluções, verificar todo o problema financeiro e mostrar a qualidade, o bom síndico sempre será aquele que irá agradar aos funcionários e aos moradores sem esquecer da sua mobilidade e flexibilidade na atuação da sua função. O síndico deve ter sempre ao seu lado uma boa assessoria, ser bastante organizado e atualizado, mostrando-se capaz de solucionar o mínimo problema quando vir a aparecer.

sábado, 5 de novembro de 2011

CHEGANDO NATAL E AÍ ?

Nada é mais simbólico para o mês de dezembro de que a decoração de natal, os condomínios preparam luzes e decoram as arvores para o mês do nascimento de cristo. Difícil ver um condomínio que não coloca pelo menos uma luzinha para dar brilho ao seu jardim. O planejamento é importante para saber quanto o condomínio pode gastar com a decoração natalina, devemos saber se no inicio do ano esta ornamentação já estava prevista no orçamento anual do condomínio, de preferencia que não ocorra taxa extra, todos os consultados acham que devem ser planejado o orçamento natalino no começo do ano, já com o orçamento anual, caso contrário deve-se votar em assembléia o valor a ser implementado no enfeite natalino, lembrando que ao ser despesa ordinária os inquilinos também devem pagar. Para montar a decoração, seria interessante juntar uma comissão, inclusive com crianças fazendo parte da ornamentação, gerando assim uma maior integração no condomínio. Outra opinião é a de comprar os adereços em comércios populares, reduzindo assim os custos. Outro ponto importante será o tipo de decoração que o condomínio pretende apresentar, se lampadas de pisca em arvores, os próprios funcionários podem organizar, viável também é a de colocar uma arvore no hall social, envolvendo-a com caixas de presentes, dando aquela impressão que estão cheias e com volume. Quem optar por uma decoração de maior porte, deve sempre se antecipar, pois as empresas que trabalham no seguimento muitas vezes nesta época já estão sobrecarregadas, encarecendo a mão de obra.