domingo, 18 de julho de 2010

MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO

Nós que passamos anos esperando uma reforma contudente na Lei Processual Civil, estamos próximo de vermos esta hora. Com a chegada do anteprojeto ao senado chegaremos ao fim de tentarmos reduzir o número de recursos e racionalizar a tramitação dos processos, existe um fator preponderante em se pensar na reforma do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, será não se mecher no compromisso do Direito de defesa, viabilizando a tutela jurisdicional de modo mais célere efetivo, respeitando o que se impõe no artigo 5° da Constituição Federal, segundo o ministro LUIZ FUX, ministro do Superior Tribunal de Justiça, responsavel por chefiar a comissão que fez a redação do anteprojeto da reforma do CPC, se garante a ampla defesa do principio constitucional. Temos como metodologia inicial da comissão redatora estabelecer o novo ideário da duração razoavel dos processos como seu ponto de partida e para esse fim, vem o ideal, de construir instrumentos capazes de dá aos magistrados poderes instrumentais para se desimcubirem dessa promessa constitucional. Entende-se então que para conferir maior celebridade à prestação da justiça a luz da promessa constitucional da duração razoável dos processos, foram criados novos institutos e abolidos outros que se tornaram ineficazes ao longo do tempo.