quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO

Conceito de Síndico - Palavra de origem grega ( syndikós ), o que assiste em justiça, syndicus, do latim. Advogado, administrador, defensor, procurador. Designa a pessoa que, por delegação, é encarregada de administrar, dirigir ou tomar certas medidas ou diligências em alguns setores de atividades ou negócios.
Após sua nomeação, deve o síndico, imediatamente, ser empossado no cargo. para incontinenti iniciar o desempenho de suas funções.
A natureza de sua atividade de síndico é muito complexa, pois assume como administrador de bens alheios, sérias responsabilidades, o síndico responde pelo prejuízo que causar pela má administração ou por infringir a Lei.

DESPESAS DE CONSERVAÇÃO

Uma das obrigações fundamentais dos condôminos é concorrer para as despesas de manutenção do imóvel, pois a conservação a todos pertence. O direito de promover a conservação do imóvel comum cabe a qualquer condômino, competindo, pois a qualquer um deles a praticar todos os atos necessários ao fim almejado. Feita a despesa, os outros condôminos são obrigados a concorrer na proporção de sua parte para com ela, pois isso é motivo justo, porque a conservação do imóvel aproveita a todos. Salienta-se que num imóvel cuja a fração é desigual, o condômino responde pelos encargos ou ônus em percentual correspondente a sua fração.