quarta-feira, 15 de setembro de 2010

OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMPRIR

O Síndico tem a obrigação de fazer cumprir a CONVENÇÃO CONDOMINIAL, O REGIMENTO INTERNO E AS ASSEMBLÉIAS GERAIS, fazendo Lei entre as partes e o guardião do cumprimento de tais ajustes não poderia ser outro senão o Síndico. Muito ja se sabe sobre as CONVENÇÕES CONDOMINIAIS E ASSEMBLÉIAS GERAIS, quanto ao regimento interno, é regulamentação específica de comportamento interno, estabelece praticas permitidas e as proibidas entre os condôminos, como por exemplo, a utilização do salão de festa, o horário do silêncio, os dias e horários para as mudanças, a proibição de varais secadores de roupa nas áreas de fachada externas. Por ocasião da elaboração da CONVENÇÃO CONDOMINIAL, o REGIMENTO INTERNO deveria ser definido, o que poderia ser feito no mesmo ato, mais normalmente isso não ocorre, e deixam os condomínios para elaborarem posteriormente, acabando por enfrentar dificuldades de elaborar regras, pois as cabeças penssantes( condôminos ), passam a ter opiniões diferentes, com pensamentos que levam em consideração apenas o seu bem estar, sem pensar no convívio harmonioso que deveria existir no ambiente condominial.