sexta-feira, 8 de abril de 2011

REGRAS POLÊMICAS

Cada vez mais os condomínios vem criando regras polêmicas e irritando moradores, por exemplo, não escutar música alta apartir das 22 horas, vaso nas janelas, salto alto, furadeiras, futebol no jardim, crianças bagunçando, veículo mal estacionado na garagem, lixo fora do horário, receber remédios e pizza só na portaria, são muitas as regras criadas pelos condomínios para assegurar maior segurança, mais para tudo existem as controversas. Exemplos são muitos, mais a prática é sempre outra, muitas vezes surgem opiniões contrarias as regras aplicadas que servem de modêlo a priorizar o regimento interno, sendo ele moderno e exemplar a conformidade dos moradores em comum do condomínio.

A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO E O SÍNDICO

Vejamos que na época da globalização e da informática, ainda existe condomínios que não atualizarão suas CONVENÇÕES CONDOMINIAIS AO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, novo para alguns, mais desde de 2002, que estar em vigor trazendo boas surgestões e modernidade da vida em condomínios. O paragrafo único do artigo 2.035, fala que nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem públicas, tais como as estabelecidas por este código para assegurar a função sócial da propriedade e dos contratos. Aí há de se notar que parte das convenções já encontram-se desatualizadas, pois não podem ficar ao contrário da LEI CIVIL BRASILEIRA. Isto quer dizer que exitem síndicos administrando condomínios sem bases legais a sua administração, faltando com meios adequados para se protegerem contra os mal intencionados e desarticuladores de harmonia dentro do condomínio. Praticar atos fora da convenção de condomínio é assumir atos sozinhos e de inteira irresponsabilidade de uma gestão condominial. Seria importante em um síndico gestor ao atualizar sua convenção, procura-se a pessoa de um profissional capacitado, que possa instruir em adequar para o melhor possivel as clausulas que possam constar na gestão administrativa e comportamentais dos condôminos, também será muito bom que a convenção faça constar a possibilidade da inclusão do síndico profissional, sendo morador ou não, estes é um dos itens que vem ganhando espaço na administração do condomínio.