quarta-feira, 6 de outubro de 2010

BICICLETAS

Os condôminos costumam guardar suas bicicletas na gargem, quando não há espaço na unidde ou um depósito individual. Esta prática não é condenavel, mas regras de utilização são extremamente importante. NO CASO DO EDIFÍCIO, ter um local só para guardar bicicletas, os condôminos não devem guardar em outros locais, nem ao lado do próprio carro é indicado, pois deve abrir precedentes a outros moradores, no depósito coletivo, é indicado utilizar uma corrente com cadeado.

PORTÃO AUTOMÁTICO

O Portão automático precisa estar sempre em ordem. Sua manutenção deve ser frequente, um dos deveres diários do zelador é checar o portão, reportando ao síndico qualquer anomlia no aparelho. A manutenção do portão deve ser feita por empresa especializada. Os porteiros devem ser bem instruídos sobre o manejo e controle dos portões. A queda de um portão em cima de um carro, por falta de manutenção, poderá causar prejuízo ao condomínio e ao síndico.

FURTOS E DANOS

Os furtos de aparelhos de som automotivo, Porta CDs e qualquer objeto no interior do carro devem ser bem analisados. Caso o Regulamento Interno não responsabilize o condomínio, nada poderá ser feito caso as câmeras não tenham registrado o ato ilícito ou se não houver serviço de segurança na garagem.
Quando as provas não existem, fica difícil o morador cobrar algo do condomínio. O caso poderá ser levado a ssembléia, mas é pouco provável que ela decida pela indenização. A Aprovação poderá abrir precedentes para outros casos omissos. A mesma medida deve ser tomada com outros tipos de danos a veículos, sem provas, não tem como o condomínio arcar com as despesas do reparo, sem imagens ou testemunhas, fica impossível afirmar se o problema aconteceu na gargem ou na rua.

JURISPRUDÊNCIA

REPRESENTAÇÃO DE CONDOMÍNIO - PREPOSTO ADVOGADO.

Inexiste a figura do preposto Advogado. O síndico do condomínio é o representante legal deste, não podendo ser substituído por advogado de empresa de administração imobiliária. Sentença mantida (TRT 1° REGIÃO RO 6445/83 - Rel. JUÍZ OLDENIR DE ALMEIDA ).

JURISPRUDÊNCIA

LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO

Havendo omissão do Síndico, qualquer condômino tem legitimidade de agir contra infração de Lei e da Convenção de Condomínio, visando ao desfazimento da obra realizada em parte comum do edifício. ( TA-RJ - ac Unân.da 5° Câm. - AP - 65.611 - Rel. - Juíz ALBERTO LACERDA FILHO ).

JURISPRUDÊNCIA

APLICAÇÃO DE MULTA PELO SÍNDICO.

Provendo do REGIMENTO INTERNO DO EDIFÍCIO, devidamente aprovada pela assembléia geral, a penalidade de multa para o transgressor das normas estabelecidas no regulamento, procede sua aplicação, uma vez constatada a irregularidade ou sua transgressão. ( TA-RJ - AP 83.327 - Rel. Juíz HUMBERTO PERRI ).