quarta-feira, 6 de outubro de 2010

JURISPRUDÊNCIA

APLICAÇÃO DE MULTA PELO SÍNDICO.

Provendo do REGIMENTO INTERNO DO EDIFÍCIO, devidamente aprovada pela assembléia geral, a penalidade de multa para o transgressor das normas estabelecidas no regulamento, procede sua aplicação, uma vez constatada a irregularidade ou sua transgressão. ( TA-RJ - AP 83.327 - Rel. Juíz HUMBERTO PERRI ).

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