sexta-feira, 6 de agosto de 2010

ATUALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

Lamentavelmente, a maioria dos condomínios brasileiros ainda não alterou a CONVENÇÃO CONDOMINIAL, para adequar os direitos, obrigações e penalidades frente a nova legislação e as multas continuam fixadas no valor do salário mínimo ou no de uma ou duas cotas mensais. Sabemos que essas penalidades não têm resultados práticos, nem pedagógicos e a consequência disso vem a ser a deterioração córporea e moral do ambiente, o que vai provocar a desvalorização do bem patrimonial de cada um dos condôminos. Logo de maneira prática e exemplar, cabe ao administrador do condomínio atualizar a CONVENÇÃO, aos parametros da nova legislação Civil Brasileira, assim poderá impor e incluir normas coercitivas de maneira legal, sem se contrariar com as atitudes em comum dos condôminos inadimplentes ou anti-social, pois terá em suas mãos a legislação coercitiva, que deverá travar alguns desses moradores.

Um comentário:

MARCOS PAULO disse...

Boa noite Dr. Poderia dá maior explicações quanto a atualização da CONVENÇÃO CONDOMINIAL. Preço e forma de pagamento, meu fone 083/30741239. Mrcos Polo, sindico de EDF. EM J. PESSOA PB.