terça-feira, 13 de julho de 2010

Impugnação à Execução de Cumprimento de Sentença

Desejando impugnar a execução de sentença, iniciada em fase das Circunstâncias referidas pelo artigo 475-J, ou seja, quando se trata de cobrança ou arbitramento de quantia certa, liquida ou liquidada, nos termos dos artigos 475-A a 475-H, o executado poderá arguir os casos constantes no artigo 475-L, todos do CPC, A legitimidade para impugnar é do devedor que esteja sofrendo a constrição e o juízo competente é aquele onde tramitou o processo de conhecimento e por via de consequencia, onde tramita a execução direta.

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