quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

AGRESSÃO EN TRE CONDÔMINOS

A lesão corporal provocada por um condômino a outro condômino não é de responsabilidade do condomínio, salvo se houver previsto na convenção condominial. O fato de haver vigilância nas áreas comuns, não implica em assunção de responsabilidade pela ocorrência de atos ilícitos praticados pelos seus condôminos.

A OBRIGAÇÃO DE PAGAR CONDOMÍNIOS

O momento que define a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais é o da efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves.
Assim antes do condômino receber a posse do imóvel, quem tem a responsabilidade dos encargos condominiais é quem tem a posse do imóvel, independente do registro do título de propriedade no registro de imóveis. A posse é o elemento definidor da responsabilidade das cotas condominiais, salvo disposição contratual em contrário.