quarta-feira, 2 de junho de 2010

A PARTE TECNICA DE UM CONDOMÍNIO

Com este material você compreenderá o assunto em face a legislação vigente, objetivando informar orientando a você condômino consumidor, sobre questões que versão relativas a condomínios. Lembrando que no sentido tecnico, o condomínio expressa idéia do direito de varias pessoas utilizarem o mesmo objeto, que nada mas é que o condomínio, sendo ele vertical ou orizontal.
Em sintonia mostraremos o porque da universalidade sobre as dependências de uso comum na edificação construída.´
Àrea privativa , esta área nada mas é que aquela que o condômino tem como exclusivamente sua, trata-se da parte interna e algumas vezes incluíndo-se a garagem.
Àrea comum, são aquelas utilizadas por todos os moradores condôminos proprietários e agregados de proprietários de alguma unidade habitacional do condomínio, ex: Salão de festas, play Ground, jardins, corredores, elevadores, caixa d"agua, etc...
Síndico é a pessoa que administra, gerando interesses e negócios do condomínio podendo ou não ser morador do prédio, ele será eleito por 02 ( dois) anos ( podendo ser prorrogável ) e tem como dever obedecer o contido no parâmetro do artigo 1.348 do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO,  Lei  10.406 de 10/01/2002.
Auxiliares do síndico, devem ser o subsíndico e o conselho fiscal/consultivo, estes devem assessorar o síndico cujo seus mandatos terá a mesma duração que a do síndico, podendo serem reeleitos.
Sobre a destituição destes membros ela se fará por meio de assembléia geral, cujo quorum deverá ser determinada na convenção do condomínio, caso ocorra a omissão na convenção esses administradores poderão ser destituídos pelo voto de 2/3 dos presentes em assembléia geral, especialmente convocada para esse fim.
Existem 03 ( treis) tipos de assembléias, GERAL EXTRAORDINÁRIAS, GERAL ORDINÁRIAS E A ASSEMBLÉIA GERAL ESPECIAL.
Os condomínios mesmo sem fins lucrativos, vêm sendo prejudicados com a alta carga tributária, pela Lei, eles têm a complexidade de grandes empresas, mas especialistas avaliam que é possivel contestar certas cobranças, assessorando os síndicos na gestão sem onerar os condôminos.

Adiante mostraremos como a legislação trata o condomínio em sua carga tributária.