quinta-feira, 5 de agosto de 2010
COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL
O condômino possuidor que, por sdeu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberações da assembléia. Assim deveremos sempre que necessário ao chegar um novo morador no condomínio, independente que seja ou não proprietário ou inquilino, levar a suas mãos a Convenção de condomínio e o regimento interno, aconselho que seja feita via protocolo, e fazendo ciência das observâncias normativas contidas na documentação entregue.
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Um comentário:
Pois é viver em condomínios é padecer no paraíso, por isso digo, não se volta mas aos tempos antigos, sentar na calçada, bater papo, bricar de bola de gude etc...
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