sábado, 8 de maio de 2010

INADIMPLÊNCIA DE QUEM COBRAR

Quando a inadimplência nas despesas condominiais, as ações de cobranças devem ser movidas contra o proprietário do imóvel, segundo prevê o artigo 1.334, do CÓDIGO CIVIL BRSILEIRO, mais quando o proprietário adquiriu o imóvel por meio de financiamento, surgem as dificuldades, antes da implantação so SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO (SFI), nos contratos de financiamento habitacional, a garantia do empréstimo feito pelo agente financeiro anteriormente era feito pelo sistema de hipoteca, assim se o comprador não efetua-se o pagamento do financiamento, o credor executava a hipoteca. Entretanto, como a execução da hipoteca é demorada o que gera prejuízos aos bancos, a grantia dos contratos atuais têm sido principalmente por meio de alienação fiduciária, da mesma forma que se faz, há tempo, com o financiamento de automóveis, esse contrato consiste na transferencia da propriedade do imóvel ao credor, de forma provisória, até que o emprestimo para sua aquisição seja quitado, e assim pergunta-mos e quando o imóvel faz parte de um condomínio ? em breve teremos a resposta.