sexta-feira, 30 de abril de 2010

QUANDO O SÍNDICO NÃO PRESTA CONTAS.

Prestar contas aos condôminos é uma das funções principais do síndico, é ele que deve informar a todos como o dinheiro esta sendo gasto e como estão sendo tomadas as providencias após a decisões da assembleia. A prestação de contas mostrar transparencia as finanças do condominio, os sindicos são obrigados a prestar contas anualmente a assémbleia ou quando solicitado, o próprio artigo 1.348 do CÓDIGO CIVIL, deixa expressamente clara a prestação de contas, vejamos que, ele é o gerenciador das contas do condomínio, logo deve prestar contas sobre problemas basicos como, folha de pagamento, impostos, agua, luz, telefone, etc...
Você que é sindico, deve sempre ter o cuidado de pedir as notas fiscais, recibos dos autonomos, comprovantes de pagamentos dos funcionarios e tambem guardar todas as contas pagas. É fundamental que as receitas sejam demonstradas claramente, a prestação de contas devem informar as unidades que pagam em dia, todos os valores arrecadados com juros e multas a lista atualizadas com a inadimplência e o andamento dos acôrdos e processos judiciais. Lembrando que o próprio Codigo de Processo Civil, preve a famosa ação de PRESTAÇÃO DE CONTAS,  pelo qual o síndico será compelido a prestar tais declarações a assembléia, sendo assim poderam valer-se da prestação de contas para destituir o sindico atraves da aprovação da maioria absoluta dos condôminos na assembléia, vejamos que quorum será de 50% mais um, e não apenas dos presentes na assembleia.