terça-feira, 30 de agosto de 2011

A CONVENÇÃO DEFINITIVA DO CONDOMÍNIO

Os proprietários já fixados no condomínio não tem como perceber o risco da desvalorização dos seus imoveis por causa dos ingressos de novos condôminos anti-sociais (perigosos, violentos, grosseiros, barulhentos, etc...), que rompem a corrente do sossêgo, da segurança e da saúde, tornando insuportável a vida no condomínio. As modificações sociais nos últimos tempos têm influenciado negativamente os indivíduos, suas famílias e os grupos a que pertence, permitindo-lhes o excesso de liberdade, uso de drogas, desrespeito às regras, etc... Estes fatores muito incomodam o cidadão do bem. Qualquer um podem comprar um imóvel, de livre escolha, com a facilidade de financiamentos, entretanto ainda não é permitido aos condôminos, já fixados, aprovarem os candidatos a serem admitidos no condomínio, mediante prévia avaliação da personalidade e referências da vida social dos mesmos, tal como se tem feito para admissão de sócio em empresa, em entidade sem fins lucrativos, ou de candidato ao emprego. A saída para os condôminos já fixados continuarem vivendo em paz, segurança, ordem e saúde, é se reunirem em 2/3 (dois terços), no mínimo, da totalidade dos proprietários e alterarem aquela minuta de convenção, feita só pelo incorporador e torná-la definitiva com novas regras de comportamento, além de multas pelas infrações, de acordo com a gravidade do ato ou reiteração da prática do mesmo.