terça-feira, 7 de junho de 2011

DEPÓSITO JUDICIAL

Usado em caso extremo e muito polêmico, exige análise judicial, mas pode ser evitado. Se há uma coisa habitual em um condomínio é a discordância, são muitos moradores morando em um mesmo lugar e querendo que tudo que as cercam estejam de acôrdo com os seus desejos. Uma das armas dos insatisfeito é o depósito em juízo ou na nomeclatura jurídica a consignação de pagamento, ou seja o depósito é realizado mas não caí na conta do condomínio, ficam pendentes na maioria das vezes, na mão de um juíz que irá analisar se cabe ou não a demanda consignatória.
Para o condômino é simples, mais para a administradora é uma grande polêmica. Essa ação só é valida se existir uma justificativa que será analisada pelo poder judiciário para determinar quem ganhará o processo. Vale salientar que uma demanda desta pode variar de 01 a 08 anos, para evitar, sempre aconselhamos usar a conciliação como arma de extrema importância para o condomínio, não passar anos sem receber a importância que irá fazer falta ao caixa da administração.