terça-feira, 14 de dezembro de 2010

JURISPRUDÊNCIA

- Não se insere entre os atos de mera administração ordinária do síndico a modificação de área de uso comum do edifício suscetível, além do mais, de causar embaraços à regular utilização do local por outros condôminos.( STJ - Resp. 33.853-4 - SP - 4° TURMA - Rel. Min. BARROS MONTEIRO )

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