terça-feira, 21 de dezembro de 2010

SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS

No último final de semana, foi divulgado na TV, RÁDIO E JORNAIS, um fato pelo qual me chamou bastante atenção. Vejamos que em plena festa de casamento o noivo, matou a esposa e o padrinho de casamento, deixando ferido outro convidado, acredito que por mais inocente que sejamos, tomamos conhecimento do fato ocorrido na REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE, no municipio de CAMARAGIBE, no bairro de ALDEIA, o que me leva a escrever estas linhas em meu blog é o fato de todo este acontecimento ter ocorrido no salão de festa do CONDOMÍNIO DE CLASSE MÉDIA, cercado de casas e repleto de convidados e o interessante é que, as partes não residem no condomínio e logo dezenas de centenas de condôminos a maioria estavam dormindo passaram a conviver na precária insegurança de uma festa de casamento, assim mostra-se que não é só de assaltaos que devemos nos precaver e sim também de fatos isolados como este, que podem a vir a causar danos irreparáveis a vida e tranquilidade de qualquer condomínio, acredito que este fato não será o único e nem tam pouco foi o primeiro, mais medidas devem ser tomadas para que possamos viver tranquilino em nossas residencias sem ser incomodados com cerimônias festivas, que bem podia ter acontecido no espaço fora do ambiente familiar.
O que devemos fazer ? não será de minha alçada estar aqui criticando este acontecimento, mais os síndicos devem tomar suas devidas precauções em quando alugar o espaço CONDOMINIAL, procurar evitar tal atitudes festivas, principalmente a pessoas estranhas ao convívio dos moradores dos condomínios.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

SEGURO OBRIGATÓRIO

Em 10/12/2010, foi publicado no Diário oficial, novas regras para contratação do SEGURO OBRIGATÓRIO CONDOMINIAL, estas regras faz parte da resolução da CNSP ( CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS ), e entram em vigor em julho de 2011, pois a partir desta data os seguros contratados devem estar em acordo com as novas regras, estas regras devem conter as coberturas básicas simples e as coberturas básicas amplas. Coberturas simples são aquelas que prevê a cobertura contra incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza, já a ampla oferece assistência de qualquer natureza que possa vir a causar dano ao imóvel, exceto aqueles que são excluídos contratualmente. O condomínio tem a opção de contratar outras cláusulas que venha a contribuir com a segurança do condomínio.
Observe que os valores são únicos para todos os tipos de segurança básicas, lembrando que não é permitido o subfaturamento na contratação.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

NOVOS PROPRIETÁRIOS

Os proprietários já fixados no condomínio não têm como perceber o risco da desvalorização dos seus apartamentos por causa de ingressos de novos condôminos anti-sóciais, perigosos, violentos,grosseiros,barulhentos, etc..., que rompem a corrente do sossêgo, da segurança e da saúde, tornando insuportável a vida no edifício. As modificações sociais nos últimos anos têm influenciado negativamente os individuos, suas familias e os grupos a que pertencem, permitindo-lhes o excesso de liberdade, uso de drogas, desrepeito às regras, etc... Estes fatores muito incomodam o cidadão de bem. Qualquer um podem comprar um imóvel, de livre escolha com a facilidade dos financiamentos, entretnto, ainda não é permitido aos condôminos, já fixados, aprovarem os candidatos a serem admitidos no condomínio. Uma das saídas seria os condôminos alterarem a minuta da convenção condominial, entregue pela construtora com uma assembléia geral e que tenha no mínimo 2/3 dos condôminos proprietários presentes, colocando regras mais bem severas comportamentais, incluindo o disposto no que tange a multa prevista no novo CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, que elevam valores de 5 a 10 vezes o valor da última taxa de condomínio paga. Acredito que não irá impedir de que os maus feitores, deixem de pertubar o sossêgo alheio, mais pelo menos vai existir uma maneira de tentar impedir que levem ao desconforto certos hábitos não habituais dos outros moradores.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

JURISPRUDÊNCIA

Os condôminos, ainda no condomínio por unanimidade autônomas, são responsáveis pelos pagamentos dos débitos daquele, consoante lhes couber por rateio, na proporção das respectivas frações ideais do terreno. ( STJ - REsp. 45.682-7 - 3° turma - Rel. Min. EDUARDO RIBEIRO ).

JURISPRUDÊNCIA

Ato efetivado em assembléia geral Ordinária devidamente convocada e com quorúm legal. Decisão por unanimidade de votos. Situação que demonstra inequivocamente colidência com interesses dos condôminos, legalidade, hipótese em que não se cuida de destituição, ineficácia, ademais, de clásulas da convocação condominial relativas a quórum para votação e favorecimento à administração condominial por firma individual do substituído.
Nulidade destas decretada incidenter tantum, indenização devida, por ser o síndico mandatário, e não empregado. Aplicação da Lei 4591/64 em seu artigo 22, paragrafo 5°. ( RT 619/99 - 14° Câm. - Ap 112.587 - Rel. Des. MACHADO ARAUJO).

JURISPRUDÊNCIA

Deliberação é nula a aprovação de contas pela assembléia geral não convocada com tal finalidade. Se a assembléia geral deliberar sem ter convocação em forma regular, a deliberação é nula, seria inexistente se não tivesse havido qualquer convocação. ( TA-RJ- Ac. Unân. da 4° Câm. Civel - ap. 50.483 - Rel. RAUL QUENTAL).

JURISPRUDÊNCIA

Condomínio, danos causados pelo síndico. Indenização, legitimidade ativa, o proprietário do apartamento tem direito de promover ação de indenização por dano causado em seu apartamento pela ação alegadamente irregular do síndico, que determinara a demolição de elementos vazados da sua parede externa. Recurso conhecido em parte e provido ( STJ - RESP - 149656/SP - RECURSO ESPECIAL ( 97/0067532-7).

JURISPRUDÊNCIA

- Não se insere entre os atos de mera administração ordinária do síndico a modificação de área de uso comum do edifício suscetível, além do mais, de causar embaraços à regular utilização do local por outros condôminos.( STJ - Resp. 33.853-4 - SP - 4° TURMA - Rel. Min. BARROS MONTEIRO )

JURISPRUDÊNCIA

A cobrança de cotas condominiais deve recair sobre o comprador da unidade adquirida em condomínio, sendo irrelevante o fato da escritura de compra e venda não estar inscrita no cartório de imóveis ( STJ - RESP. 40.263-8 RJ - 3° turma - Relator Min. CLÁUDIO SANTOS ).

sábado, 11 de dezembro de 2010

REGRAS DE CONDUTA/OBSERVEM E RESPEITEM

Não lavar ou encerar o carro na garagem.
Não permitir a circulação de crianças desacompanhadas.
Proibir que moradores utulizem a vaga como depósito, no caso de não haver depósito individual.
Manter o carro trancado e com os vidros fechados.
Não deixar objetos de valor à mostra dentro do carro.
Não entrar na garagem com carros de conhecidos ou parentes.
Não estacionar na vaga estabelecida para outro apartamento.
Não fumar na garagem.
Evitar entrar com veículo, desregulado, soltando muita fumaça ou com vazamento de óleo.
Proíbir os menores de dirigirem dentro da garagem.
Não ouvir som com volume alto.
Não buzinar em horários inadequados.
Não ultrapassar a velocidade permitida na garagem.
Não manter o carro ligado por muito tempo.
Não ficar consertando o carro ou regulando o motor.
Manter o carro regulado.
Fique em distância segura do portão automático e passe com calma por ele.
Permaneça na garagem somente quando necessário.
Não mexer em veículo de outros moradores, mesmo que sejam amigos.
Se emprestar o carro para pessoas fora do condomínio, o proprietário deve retirar e guardar o veículo.
Estacionar o carro entre as faixas, sem ultrapassar os limites.
Não disputar a saída com outro morador que esteja saindo na mesma hora.

Se conseguir realizar 70% destas regras, ajudarar a preservar as normas de bons costume, lembrando que estas regras não são DIREITOS E SIM DEVERES - comuns a todos moradores de condomínios.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

O BRILHO DOS CONDOMÍNIOS NO NATAL.

As decorações natalinas enfeitam condomínios e, por consequência, dão um brilho especial às cidades. Todo ano surgem inovações de enfeites, mas o que vale é a criatividade e a intenção de comemorar o final de ano, embelezando os lares depois de um ano de trabalho intenso. Os síndicos mais precavidos foram juntando verbas durante todo ano para não pesar muito esse investimento com os enfeites.
Os mais atrasados, ainda podem encontrar preços acessíveis, mas devem tomar cuidado com a qualidade dos serviços oferecidos. Os enfeites luminosos são os mais utilizados nos prédios, é comum observar as fachadas, arvores, jardins, paredes e cabines dos condomínios iluminados por inteiro, existem opções para os síndicos de todas as espécie, são piscas coloridos e frost (branco fosco), cortinas frost, cordões e mangueiras sequenciais, existem trabalhos mais práticos, onde não se tem muitas dificuldades nas montagens, tal como as luminarias com desenhos natalinos, elas existem em diversos formatos, além dos luminosos, exitem manequins de papai noel, renas e outros bonecos relativos ao natal, é muito agradável um presépio no hall de entrada do condomínio, este adereço esta intimamente ligado ao natal, e podem ser encontrado nos mais diferentes tipos de material. O que desejo a vocês é que curtam ao máximo esta data, junto aos seus parentes mais íntimos, e seus vizinhos condôminos, pois já se falam em papai noel tão pouco, que talvez não muito longe não mais a de exitir a figura do bom velhinho. HAU HAU HAU HAU...

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

O CONSELHO FISCAL ( PODE E NÃO PODE ) VEJAMOS O QUE:

PODE:
a) Convocaras assembléias gerais, quando ocorrer necessidade, e que o síndico recuse de concálas.
b) E deve julgar recursos de multas aplicadas pelo síndico aos condôminos, desde que por eles solicitados.
c) E deve, emitir relatórios sobre as prestações de contas do síndico.
d) Deve auxiliar o síndico nos problemas do condomínio.

NÃO PODE:
a) Ter membros locatários das unidades, mesmo com poderes outorgados, pelo seu locador, o conselho consultivo, deve ser formado apenas por condôminos proprietários.
b) Receber pró-labore pelo exrcício da função, a não ser que haja cláusula prevista na convenção de condomínio.
c) Recusar-se de apreciar as prestações de contas do síndico.
d) Deixar o seu presidente de substituir o síndico quando de sua renúncia ou destituíção, até a escolha do substituto dele.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

NORMAS DE SEGURANÇA PARA O ELEVADOR

A ABNT( ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ), criou e validou em 19 de setembro de 2008, a NBR 15.597. Esta norma trata dos requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores, elevadores elétricos de passageiros e elevadores elétricos de passageiros e cargas. Segundo a ABNT, a NBR 15.597 estabelece regras para melhoria de segurança dos elevadores de passageiros existentes, com o objetivo de atingir um nível equivalente de segurança àquele de um elevador recem instalado e aplicado o que há de mais moderno e avançado em segurança. Isso nos leva a acreditar que todos os elevadores antigos deverão se adequar, alcançando um padrão de segurança igual ou parecido aos elevadores novos. Lembrando que nos condomínios verticais, o meio de transporte de passageiros é o elevador, condôminos, visitantes e funcionários, tem sua vida facilitada pela famosa maquina de súbida e descida, cuidar da manutenção faz parte da rotina do síndico do edificio, então esteja sempre ligado nos detalhes para ter sua administração perfeita.