sábado, 20 de novembro de 2010

JORNAL NACIONAL DE 20/11/2010

Hoje mais uma vez tive a oportunidade de assistir na tela da TV GLOBO uma matéria voltado para o mundo condominial.
Vejamos que em SÃO PAULO, estão construindo verdadeiras fortalezas de pedras, formando não um condomínio e sim uma cidade, estamos chegando ao ponto de ver a construção de cidades completas com lavanderias, padarias, lojas de conveniências, academias de ginástica, lava jatos, ou seja com uma estrutura de município, faltando apenas eleger PREFEITO/VEREADORES, para torna-se um município.Acredito que nos próximos 5 anos, teremos a construção de MUNICÍPIOS E NÃO DE CONDOMÍNIOS, pois as construtoras de grande porte e com visão globalizada, visando vender um bem com todo o aparato montado, não dará o nome de condomínio e sim de cidade. Para uma questão que hoje nos importa bastante que é o item segurança, trará aos clientes o essencial para o investimento de comprar o seu imóvel ou melhor dizendo comprar um bem dentro de uma cidade já montada, com toda sua infraestrutura e segurança já pronta, espero estar vivo para acompanhar esta grande evolução do mercado imobiliário.

ALTERAÇÕES DE FACHADAS

A assembléia geral por si só, sem a comprovação de unanimidade dos condôminos, autorizar obra por locatário que implique em modificação de fachada e acesso ao interior do prédio, nesse sentido liminar de nunciação de obra nova concedida a locatário condômino persiste até que o autor da obra possa comprovar em juízo presença de direito legitimo de construir em área de uso comum do condomínio sem violar o que preconiza a Lei 4.591/64, decisão que pode ser revista após a contestação, nos termos da Lei obviamente, sabemos que o JUDICIÁRIO, não é matemática, e por si só por ser direito de interpretação, cabe ao magistrado sua mais ampla imaginação em interpretar o bom direito.