quinta-feira, 31 de março de 2011

RENÚNCIA DO SÍNDICO

A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, servirá de parâmetro para quando ocorrer a renúncia ou morte de um síndico, a ela deveremos recorrer para que possamos tomar qualquer tipo de decisão, se o documento silenciar sobre o assunto, o síndico deve recorrer a assembléia para comunicar a renúncia e esta decidirá se vai eleger outro sindico ou criará um mandato tampão, apenas para cumprir o tempo restante para o renunciante, ou se já manista-se para eleger outro síndico pelo prazo normal de 2 anos. caso venha ocorrer o falecimento do síndico, o desfecho será o mesmo.
Ninguém querendo assumir, pode-se eleger um síndico profissional ou uma administradora que disponha a assumir o cargo. O que não devemos deixar ocorrer é o condomínio sem um mandatário principal, aí tornase-a um condomínio irregular sem representatividade legal, isso vem a acarretar inumeros problemas, tanto para o imóvel, quanto para o síndico que renunciou, perante a rede bancária e orgãos de fiscalização.