sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

SEGURO OBRIGATÓRIO

Em 10/12/2010, foi publicado no Diário oficial, novas regras para contratação do SEGURO OBRIGATÓRIO CONDOMINIAL, estas regras faz parte da resolução da CNSP ( CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS ), e entram em vigor em julho de 2011, pois a partir desta data os seguros contratados devem estar em acordo com as novas regras, estas regras devem conter as coberturas básicas simples e as coberturas básicas amplas. Coberturas simples são aquelas que prevê a cobertura contra incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza, já a ampla oferece assistência de qualquer natureza que possa vir a causar dano ao imóvel, exceto aqueles que são excluídos contratualmente. O condomínio tem a opção de contratar outras cláusulas que venha a contribuir com a segurança do condomínio.
Observe que os valores são únicos para todos os tipos de segurança básicas, lembrando que não é permitido o subfaturamento na contratação.