terça-feira, 14 de setembro de 2010

OBRIGAÇÕES DO SÍNDICO

O Síndico está para o condomínio, como o diretor presidente está para a empresa privada. É o síndico o representante ativo e passivo diante de instituições financeiras e bancárias, fornecedores, devedores, credores,empregados, e entes públicos, seja em face de relações negociais, seja em face a ações judiciais.
Em qualquer dessas circunstâncias, o documento que habilita o síndico a exercer tal representação é a ata de sua eleição, acompanhada de cópia da convenção condominial, esses documentos acompanharão, por exemplo, a procuração que o condomínio outorgar ao advogado. Todavia a inexistência da CONVENÇÃO CONDOMINIAL, não afasta a legitimidade do síndico em representar o condomínio, desde de que comprovada a sua eleição em assembléia geral dos condôminos.