terça-feira, 24 de agosto de 2010

CONDOMÍNIOS PORQUE A DIFERENÇA ENTRE REGIÕES

Tivemos esta semana no centro oeste e sudeste do país, e tive grande surpresas ao verificar a diferença da aplicabilidade de normas quanto ao que de melhor se pode apresentar dentro do Direito e suas normas na vida condominial, até porque infelizmente a cultura do nossos condomínios são totalmente diferentes em comparação a outras regiões, embora a aplicação da Lei devem ser a mesma.
Vejamos que na minha grata função tive observando o quanto a de responsabilidade atribuída a função do síndico profissional, do consultor de condomínios ou mesmo do Advogado. Estas profissões são ao todo respeitadas e bem remuneradas nos estados das regiões mencionadas o quanto aqui, passamos por uma dificuldade imprescindível ao cobrarmos um valor de honorários para se manter e custear seus fixos pré-existentes, é desmotivante trabalhar sem ter onde pelo menos ter como pagar suas despesas fixas do seu escritório, viver em mundos iguais onde o desigual é visivelmente demonstrado, é deploravel e expressamente desistimulante, gostariamos que vocês síndicos de condomínios horizontais ou mesmo verticais, residencial ou mesmo comercial, olhe de bom grato, para aqueles profissionais honesto, dedicados, e preparados, pra que faça com que eles demonstre suas aptidões, habilidades e possam colaborar com total dedicação a profissão que escolheu.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

AO TERCEIRIZAR, OS DOCUMENTOS ÚTEIS PARA VERIFICAR

Certidão negativas de débitos municipais, estaduais e federais, especialmente as expedidas pelo INSS(INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL), Certidões dos distribuidores de processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas, Certidões do distribuidor de processos Federais, tanto da pessoa Jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços, Certidão negativa de reclamações, expedidas pelo PROCON, listas de clientes da empresa, para consulta dos serviços oferecidos, verifique se a empresa possui seguro contra acidentes de trabalho.
Atenção que os serviços de segurança possuem a carga horária mínima de treinamento (160) horas e atualização, determinadas pela Lei 7.102, complementado pela portaria 387/06 - DG/DPF e alterações da portaria 515/07 DG/DPF.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

TERCEIRIZAR, MAS COM SEGURANÇA

A terceirização dos serviços em condomínios continua a ser uma preocupação de síndicos e moradores, pois causa dúvidas e inseguranças por parte dos contratantes. No entanto, é uma realidade que vem crescendo bastante junto aos condomínios e há a tendência de se aumentar a procura por esses serviços. Antes de contratar uma empresa para terceirizar a mão de obra, consulte seus antecedentes, confira quem são seus clientes, e se estão satisfeito com os serviços oferecidos, olhe a qualidade dos serviços a serem observados, eficiência na substituição dos faltosos, baixa ou alta da rotatividade de funcionários, supervisão presente e eficaz. Não é conveniente escolher uma empresa apenas pelo preço baixo, pois isso pode ocorrer por ela pagar baixos os salários, o que vem a ocasionar muita rotatividade entre os funcionários, com isto gera a insegurança e pouca intimidade com as rotinas de trabalho para os funcionários. O síndico deve exigir a comprovação de pagamentos dos salários e recolhimento dos encargos antes de quitar a fatura da empresa prestadora do serviço, sob risco de ser responsabilizado civil e criminalmente, em caso de irregularidade.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

ATUALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

Lamentavelmente, a maioria dos condomínios brasileiros ainda não alterou a CONVENÇÃO CONDOMINIAL, para adequar os direitos, obrigações e penalidades frente a nova legislação e as multas continuam fixadas no valor do salário mínimo ou no de uma ou duas cotas mensais. Sabemos que essas penalidades não têm resultados práticos, nem pedagógicos e a consequência disso vem a ser a deterioração córporea e moral do ambiente, o que vai provocar a desvalorização do bem patrimonial de cada um dos condôminos. Logo de maneira prática e exemplar, cabe ao administrador do condomínio atualizar a CONVENÇÃO, aos parametros da nova legislação Civil Brasileira, assim poderá impor e incluir normas coercitivas de maneira legal, sem se contrariar com as atitudes em comum dos condôminos inadimplentes ou anti-social, pois terá em suas mãos a legislação coercitiva, que deverá travar alguns desses moradores.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL

O condômino possuidor que, por sdeu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberações da assembléia. Assim deveremos sempre que necessário ao chegar um novo morador no condomínio, independente que seja ou não proprietário ou inquilino, levar a suas mãos a Convenção de condomínio e o regimento interno, aconselho que seja feita via protocolo, e fazendo ciência das observâncias normativas contidas na documentação entregue.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

A IMPORTÂNCIA DE CONTRATAR UM ADMINISTRADOR(A)

O artigo 1.348 do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, expressamente dá a oportunidade do síndico(a) contratar ou transferir, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante a aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
Um administrador completo (gestor, síndico profissional, administradora ), deve ter em seu pacote de serviços, assessoria jurídica de qualidade, agindo principalmente na prevenção, proporcionando ao síndico a segurança de que está agindo no desenvolvimento de suas atividades dentro dos preceitos legais determinados pelas leis vigentes e pelas clásulas da convenção e do regimento interno, participar das assembléias, com a capacidade de emitir pareceres imediatos (juridicamente ), sem ter que transferir a assembléia, para outra data, saber lavrar a ata de maneira correta e outras providências necessárias.
Assim teria o síndico uma completa assistencia 24 horas por dia, em todas as questões do âmbito da justiça nas áreas CIVEIS, TRABALHISTAS, PENAIS E PREVIDENCIÁRIA, agindo com eficácia nas ações de cobranças dos condôminos inadimplentes e quando necessário, na defesa das ações movidas contra o condomínio, na elaboração de contratos, de convenção de condomínio, e de regimento interno etc... Confecções de notificações aos condôminos, elaboração de circulares, comunicados e avisos, elaboração das convocações das assembléias ordinárias e extraordinárias.
Assim vejamos que, muita vezes o pouco investimento em um profissional devidamente qualificado, torna-se mais barato, que uma demanda proteladora de pouco proveito e ineficácia da administração.

domingo, 1 de agosto de 2010

REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO

A possibilidade de remuneração do síndico depende do que prevê a CONVENÇÃO DE CONDOMINIAL.
Acaso a convenção nada diga sobre o assunto, a presunção é que o cargo será exercido gratuitamente. O usual é que a convenção deixe a decisão a cargo da assembléia ao eleger o síndico, sendo praxe fixar a isenção do pagamento do rateio mensal das despesas ordinárias como forma de remuneração.