segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

OBRIGAÇÃO DO SÍNDICO

Várias são as obrigações do síndico, dentre elas, uma das mais importantes é a de arrecadar as despesas de condomínio, ajuizando se necessário, as ações de cobrança. O Código de Processo Civil deu procedimento sumário para essas ações, a fim de evitar o desequilíbrio financeiro do condomínio. Além de outras obrigações impostas pela convenção, compete ao síndico representar ativa e passivamente, o condomínio em juízo ou fora dele, a praticar todos os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atibuíções conferida por esta Lei ou convenção, exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita a sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores, praticar os atos que lhe atribuírem as leis, a convenção e o regimento interno, impor as multas estabelecidas na lei, bem como executar as deliberações estabelecidas na assembléia dos condôminos, manter a guarda, durante cinco anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda documentação relativa ao condomínio, mediante a aprovação da assembléia geral dos condôminos, pode o síndico delegar a pessoa de sua confiança algumas funções administrativas.