terça-feira, 3 de agosto de 2010

A IMPORTÂNCIA DE CONTRATAR UM ADMINISTRADOR(A)

O artigo 1.348 do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, expressamente dá a oportunidade do síndico(a) contratar ou transferir, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante a aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
Um administrador completo (gestor, síndico profissional, administradora ), deve ter em seu pacote de serviços, assessoria jurídica de qualidade, agindo principalmente na prevenção, proporcionando ao síndico a segurança de que está agindo no desenvolvimento de suas atividades dentro dos preceitos legais determinados pelas leis vigentes e pelas clásulas da convenção e do regimento interno, participar das assembléias, com a capacidade de emitir pareceres imediatos (juridicamente ), sem ter que transferir a assembléia, para outra data, saber lavrar a ata de maneira correta e outras providências necessárias.
Assim teria o síndico uma completa assistencia 24 horas por dia, em todas as questões do âmbito da justiça nas áreas CIVEIS, TRABALHISTAS, PENAIS E PREVIDENCIÁRIA, agindo com eficácia nas ações de cobranças dos condôminos inadimplentes e quando necessário, na defesa das ações movidas contra o condomínio, na elaboração de contratos, de convenção de condomínio, e de regimento interno etc... Confecções de notificações aos condôminos, elaboração de circulares, comunicados e avisos, elaboração das convocações das assembléias ordinárias e extraordinárias.
Assim vejamos que, muita vezes o pouco investimento em um profissional devidamente qualificado, torna-se mais barato, que uma demanda proteladora de pouco proveito e ineficácia da administração.