quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

O CONSELHO FISCAL ( PODE E NÃO PODE ) VEJAMOS O QUE:

PODE:
a) Convocaras assembléias gerais, quando ocorrer necessidade, e que o síndico recuse de concálas.
b) E deve julgar recursos de multas aplicadas pelo síndico aos condôminos, desde que por eles solicitados.
c) E deve, emitir relatórios sobre as prestações de contas do síndico.
d) Deve auxiliar o síndico nos problemas do condomínio.

NÃO PODE:
a) Ter membros locatários das unidades, mesmo com poderes outorgados, pelo seu locador, o conselho consultivo, deve ser formado apenas por condôminos proprietários.
b) Receber pró-labore pelo exrcício da função, a não ser que haja cláusula prevista na convenção de condomínio.
c) Recusar-se de apreciar as prestações de contas do síndico.
d) Deixar o seu presidente de substituir o síndico quando de sua renúncia ou destituíção, até a escolha do substituto dele.