terça-feira, 9 de agosto de 2011

SEGUROS TEM NOVAS REGRAS

Apartir de julho/2011, as seguradoras são obrigadas a oferecer aos seus clientes novos serviços, estes voltados aos condomínios e tem o oferecimento de duas modalidades, sendo elas a cobertura básica simples e a cobertura básica ampla. A cobertura básica simples oferece ao condomínio os riscos de incêndio, queda de raios dentro do terreno e explosão de qualquer natureza, poderam também ser contratadas as coberturas adicionais, conforme os riscos que o condomínio estiver sujeito. No caso da cobertura básica ampla, deve ocorrer coberturas contra eventos que possam causar danos ao imóvel segurado, exceto aqueles que estão expressamente excluídos.