sexta-feira, 25 de março de 2011

COMO REMUNERAR UM SÍNDICO

O Síndico de um condominio não tem tarefas faceis, o síndico tem de lidar com brigas entre os moradores, administrar as contas do condomínio e garantir um bom funcionamento do residencial ou comercial se for o caso. Quando o síndico não é profissional terá que fazer isso no horário de descanso de seu trabalho e as vezes trocando os finais de semana, como tem como ofício esta função normalmente cuida de vários condomínios ao mesmo tempo. Para se remunerar este profissional tenhamos que avaliar o porte do condomínio, normalmente se de pequeno ou médio porte apenas concede a isenção da taxa, mais os condomínios maiores e com mais recursos o síndico além da isenção da taxa recebe salários que variam de um a seis salários mínimos mensais. A contratação de um síndico profissional ou uma administradora é importante para o condomínio, que terá uma gestão profissional, assim os valores pagos a estes profissionais deixam de ser despesas e tornan-se investimento.

HORA DO IMPOSTO DE RENDA

Todo começo de ano é assim, temos que juntar nossos ganhos com receita e recibos de pagamentos, para prestar conta a RECEITA FEDERAL, e os edifícios não são diferentes, embora os condomínios sejam isentos mais os síndicos e os moradores devem declarar os recursos extras recebidos com alugueis com espaços para instalação de antenas de telefonia celular e dos outdoors nas faxadas dos prédios. As receitas extras não inclusas, são passiveis de tributação por terem se transformados em benefícios para os condôminos, logo todo morador usufrui dessa receita. Na prática a RECEITA FEDERAL ainda não definiu como será tributada esta receita, mais os condôminos devem declarar na proporção de sua fração ideal de seu imóvel. Lembramos que os síndicos que tem a isenção da taxa de condomínio devem incluir esse benefício como outros rendimentos e os síndicos que recebem salários por seu trabalho, devem declarar da mesma forma.