terça-feira, 28 de junho de 2011

COMPRADOR EMITIDO NA POSSE RESPONDE POR DIVIDAS CONDOMINIAIS

Em decisão datada de 28/06/2011, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em RESP.1079177, define de maneira salutar que o comprador ou promitente comprador emitido na posse do imóvel responderá pelas dívidas condominiais, o relator ministro MASSAMY YUEDA, segundo o ministro, na hipotese que o vendedor estabelece com alguém um contrato de promessa de compra e venda para correta definição do responsável pelos respectivos encargos condominiais, deve-se aferir pontualmente se houve a respectiva imissão na posse por parte do compromissário-comprador e se o condomínio teve o conhecimento da referida transação. Não tem relevância para efeito de definir a responsabilidade pelas despesas condominiaias se o contrato de promessa de compra e venda foi ou não registrada, pois não é aquele que figura no registro como proprietário que, necessáriamente, responderá por tais encargos, frisou o relator.Para o ministro no caso, revelou-se incontroverso que, através de contrato de promessa de compra e venda, estabelecido entre a promitente-vendedora e o promissário-comprador, este último imitiu-se na posse precária do imóvel, o que era de pleno conhecimento do condomínio, tanto que a notificação extrajudicial de cobrança dos encargos condominiais foi dirigida a ele.