sábado, 8 de janeiro de 2011

QUEM PODE SER SÍNDICO ?

O síndico poderá ser condômino, pessoa física ou jurídica, estranha ao condomínio. Os grandes condomínios costuma eleger para o cargo de síndico empresa especializada na administração imobiliária, mediante remuneração fixada pela assembléia geral, salvo se a convenção dispuser de forma diferente. Tratando-se de cargo de absoluta confiança dos condôminos, em qualquer tempo poderá o síndico ser destituído, atendidas a forma e condições previstas na convenção, ou no silêncio desta, por votos dos condôminos em assembléia geral, convocada para este fim.

ASSESSORAMENTO DO SÍNDICO.
A lei permite, através de eleição, de um conselho consultivo para assessorar o síndico. Faculta-se à convenção atribuir ao conselho outras funções fora da área do simples assessoramento do síndico.

CONSELHO CONSULTIVO.
É constituído por um grupo de pessoas eleitas para fiscalizar a atividade laborial e financeira do condomínio.