quinta-feira, 7 de outubro de 2010

DECISÃO DO STJ - INÉDITA EM 07/10/2010

A terceira turma do STJ, decidiu hoje a tarde, que os condomínios podem cobrar mais de 1% de juros moratórios ao mês, mesmo aqueles pós código Civil de 2002, que estabelece a cobrança de apenas 1% A.M. A relatora do processo atendeu a ação do condomínio JARDIM BOTÂNICO VI (BRASILIA/DF), contra um condômino que não pagou as taxas de condomínio entre abril à novembro de 2001. Para isso deve se valer o condomínio que faça constar em sua CONVENÇÃO CONDOMINIAL a taxa cobrada. A relatora do processo ministra NANCY ANDRIGHI, decidiu que o condomínio pode decidir o valor cobrado em assembléia.

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