domingo, 1 de agosto de 2010

REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO

A possibilidade de remuneração do síndico depende do que prevê a CONVENÇÃO DE CONDOMINIAL.
Acaso a convenção nada diga sobre o assunto, a presunção é que o cargo será exercido gratuitamente. O usual é que a convenção deixe a decisão a cargo da assembléia ao eleger o síndico, sendo praxe fixar a isenção do pagamento do rateio mensal das despesas ordinárias como forma de remuneração.